Governo impõe medidas de prevenção e controlo da infeção nas piscinas ao ar livre

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Um novo despacho veio determinar o funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre.

O funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre obriga a que os responsáveis pela gestão destes espaços implementem procedimentos de prevenção e controlo da infeção, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes, de acordo com as regras definidas pelo Governo no contexto da pandemia de COVID-19.

Assim, o Governo define que, nos recintos com piscinas ao ar livre onde sejam disponibilizadas cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente, deve assegurar-se a disposição dos mesmos de modo a prever um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo.

Além da interdição de equipamentos de uso coletivo, deve ser evitada a utilização pelos utentes, dentro de água, de equipamentos lúdicos e ou de uso coletivo, como boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança.

Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre, é obrigatório o uso de calçado.

A ocupação máxima permitida deve ser definida em função das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, sendo o número máximo de presenças admitido em cada piscina ao ar livre definido pela autarquia local competente.

Os responsáveis pela gestão de recintos com piscinas ao ar livre devem garantir a afixação das regras de funcionamento e das medidas de prevenção e mitigação implementadas em lugar bem visível, bem como adotar um sistema de sinalização à entrada do recinto que permita aos utentes obter informação sobre a ocupação do espaço, utilizando um código de cores.

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