Embora, por lei, a gratificação de serviços não seja obrigatória, esse é um valor que terão de pagar caso o o restaurante opte por fixar um determinado valor pelo serviço prestado, o que equivale a uma gratificação.
Por acaso nunca reparámos nisto, mas a DECO Proteste diz que é cada vez mais comum os restaurantes apresentarem duas opções de pagamento da conta, neste caso o valor da refeição e o valor da refeição mais uma gorjeta. Ou seja, uma opção não conta com gratificação, outra sim. Cabe, portanto, ao cliente decidir se quer ou não dar um valor extra pela qualidade da refeição e do serviço.
Dar gorjeta não é obrigatório… mas há exceções
Para esclarecermos desde já: não, a gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal. Porém, e segundo a DECO Proteste, basta que um restaurante determine um valor de gorjeta no seu preçário para que os clientes estejam obrigados a pagá-la. Esta informação deve ser clara e surgir em destaque no menu, para que ninguém seja apanhado de surpresa.
Esta situação acaba por ser uma forma de contornar a lei, pois ao fixar um determinado valor pelo serviço prestado, os restaurantes garantem que recebem sempre mais algum valor extra.
Só para terem noção da diferença, enquanto que, nos Estados Unidos da América, a gorjeta (a chamada tip) é comum e pode chegar aos 20% do valor da refeição, no Japão esse gesto é visto como um insulto, uma vez que os japoneses acreditam que tal situação não deve influenciar a qualidade do serviço prestado.