Fornecedores de bens ou prestadores de serviços já são obrigados a indicar o custo das chamadas das linhas telefónicas

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O incumprimento dá multa de até 12.000€.

Foi publicada no passado dia 6 de abril a Lei nº14/2023, nova lei da disponibilização e divulgação do custo das linhas telefónicas para contacto do consumidor, e que veio alterar o Dec. Lei n° 59/2021, de 14 de julho.

Isto quer dizer que, com a entrada em vigor da nova lei, passou a ser obrigatória a indicação respeitante ao custo das chamadas das linhas telefónicas, disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços.

Ou seja, deixa de ser obrigatório indicar o custo respeitante ao custo das chamadas das linhas telefónicas em papel timbrado, faturas, cartões de visita ou outros suportes, mas passa a ser obrigatório nas páginas de Internet e contratos escritos com os consumidores.

Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços devem colocar os custos das chamadas para a rede fixa nacional e para a rede móvel nacional, além do chamado “número verde”, caso exista algum número para chamadas sem custos associados.

O incumprimento devido do direito de informação constitui uma contraordenação económica leve punível com coima até 12.000€.

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