Famílias vão poder receber um apoio mensal máximo de 200€ para ajudar a pagar a renda

- Publicidade -

Esta medida destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive, e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira duas medidas de apoio extraordinário à habitação: Apoio à renda e apoio à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na Bonificação de juros.

O Primeiro-Ministro António Costa salientou que este “é um programa que tem dois objetivos fundamentais: por um lado, aumentar o número de habitações acessíveis às famílias portuguesas e, por outro, apoiar as famílias relativamente ao esforço que estão a fazer, seja na renda de casa, seja na prestação de crédito para compra de casa própria, num contexto de subida súbita e muito acentuada das taxas de juro”.

Apoio à renda

Esta medida destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive, e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023.

Através desta medida é possível apoiar no imediato as famílias num valor máximo de 200€ mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

“É uma medida temporária que vigorará pelos próximos cinco anos, período que consideramos desejável para que a oferta pública de habitação e o conjunto de outras medidas de apoio ao arrendamento acessível permitam normalizar o mercado do arrendamento, de forma a que existam habitações para arrendar em condições acessíveis”, destacou o Primeiro-Ministro.

António Costa deu como exemplo, um casal com dois filhos, com 2500€ de rendimento mensal bruto e uma renda de 1200€. Neste caso, “o apoio mensal será de 200€”. Já numa família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500€ e uma renda de 700€, “o apoio será de 175€”.

Bonificação de Juros

Já a Bonificação de Juros pretende dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

“Esta é uma medida que, para já, vigorará até ao final de 2023, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro”, disse o Primeiro-Ministro.

São elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%.

António Costa sublinhou que “só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250.000€ e, sendo uma prestação paga retroativamente desde janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720€ por ano, ou seja, 60€ por mês”.

Este apoio variará em função do rendimento das famílias. “Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%”, referiu.

Por fim, ficou também determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação “tenham que ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa”, concluiu.

- Publicidade -

1 Comentário

  1. Caro Andre, não sei se me consegue responder á minha seguinte questão , em todos textos que li sobre este assunto , do apoio de renda , os mesmo dizem sempre apoio para famílias , sempre no plural, para uma pessoa que viva sozinha, que arrende um imóvel sozinha e tenha uma taxa de esforço superior aos 35% o apoio também se aplica?
    Obrigada

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados