Estado de Contingência. Conheçam as novas medidas em vigor a partir de 15 de setembro

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Será obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nas empresas. Eventos desportivos continuam sem público.

Estado de Contingência

Foram hoje anunciadas pelo primeiro ministro António Costa, após a reunião de Conselho de Ministros, as novas medidas para o Estado de Contingência que irá entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de setembro. As regras aplicam-se a todo o território nacional.

A saber:

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (há exceções) e devem fechar entre as 20h e as 23h;
  • Nas áreas de restauração dos centros comerciais, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a existir um limite máximo de quatro pessoas por grupo;
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de todo o país (e em todos os outros estabelecimentos a partir das 20h);
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Recintos desportivos continuam sem público (António Costa explicou a medida uma vez que o próprio comportamento de cada um é totalmente diferente em relação a ir ao cinema ou a um concerto com lugares marcados);
  • Obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nas empresas.

Estas foram as principais medidas anunciadas por António Costa. Resta agora saber a evolução da pandemia de COVID-19 com estas novas regras para o Estado de Contingência a iniciar no próximo dia 15 de setembro.

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