Não precisam de fazer um pedido para receber a Tarifa Social, mas tem de cumprir condições específicas. Saibam quais são.
Os consumidores em situação de vulnerabilidade económica podem ter direito a um desconto na fatura de eletricidade e, em alguns casos, de gás natural. Trata-se da Tarifa Social, um apoio atribuído de forma automática, sem que seja necessário apresentar um pedido ao comercializador.
O desconto é aplicado por todos os comercializadores de energia, com base em informação transmitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Quando um cliente é identificado como elegível, é informado na primeira fatura em que o desconto é aplicado ou, em alternativa, através de uma carta.
Para beneficiar da Tarifa Social no contrato de eletricidade, o consumidor tem de ser titular do contrato e reunir um conjunto de requisitos. O fornecimento tem de estar associado à residência permanente do titular, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico e ter uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Além destas condições técnicas e contratuais, é necessário enquadrar-se numa das situações previstas para o acesso ao apoio. Podem beneficiar os titulares que recebam o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Social para Idosos, abono de família ou prestações de desemprego.
O desconto também está previsto para quem percebe a pensão social de velhice ou a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, bem como para beneficiários do complemento da prestação social para a inclusão.
Há ainda uma via de acesso baseada no rendimento. Podem candidatar-se à Tarifa Social os consumidores com um rendimento anual até 6.272,64€, valor que pode ser acrescido de 50% por cada membro do agregado familiar sem rendimento, até um limite de dez pessoas.
No caso do gás natural, os critérios são diferentes. O apoio destina-se ao titular de um contrato de fornecimento destinado exclusivamente a consumo doméstico, na residência permanente, com alimentação em baixa pressão.
O consumo anual não pode ultrapassar os 500 metros cúbicos, o que corresponde aos escalões de consumo 1 e 2. Para além destas condições, é necessário ser beneficiário de uma das prestações sociais previstas para este combustível.
Podem aceder à Tarifa Social de gás natural os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção ou de prestações de desemprego. Também estão abrangidos os consumidores que recebam o primeiro escalão do abono de família, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou o complemento da prestação social para a inclusão.
Os consumidores que reúnam as condições para receber o apoio podem solicitar um comprovativo da sua situação junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O comprovativo deve conter o nome do consumidor, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada da habitação, que tem de coincidir com a do local onde pretende ser aplicado o desconto na fatura de energia.
