Divórcios vão poder ser feitos por videoconferência a partir de abril

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As sessões serão gravadas e arquivadas durante um período de 20 anos.

De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, os Censos 2021 revelaram que, nos últimos 10 anos, aumentou a importância relativa da população divorciada. De facto, os portugueses são cada vez menos (população de 10 344 802 habitantes, menos 2,1% que há 10 anos) e, pela primeira vez, existem mais divorciados do que viúvos.

Na verdade, muitas pessoas já assumem o seu divórcio no dia-a-dia, embora não o oficializem. Muitas vezes, é algo que se deve à falta de dinheiro. Afinal de contas, é quase como recomeçar do zero, e nem todos têm possibilidade de sair de casa e comprar/arrendar outra (a não ser que consigam ir para casa dos pais), pelo que muitos portugueses acabam por viver com a pessoa da qual se querem separar… na mesma casa. É um nível de stress altíssimo, ainda mais se existirem crianças.

Este é somente um contexto deste nosso Portugal atual, mas em breve, mais precisamente daqui a três meses, passa a existir uma nova forma de avançar com um divórcio: via videoconferência.

O Decreto-Lei n.º 126/2021, publicado a 30 de dezembro do ano passado, vem estabelecer “um regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais”.

De acordo com o documento, o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento é regulado pelo Decreto-Lei n.o 272/2001, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Para este processo, o Ministério da Justiça disponibiliza uma plataforma informática para suporte à realização dos atos, através da qual é facultado o acesso às sessões de videoconferência. Os intervenientes podem fazer-se acompanhar nos atos por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo feita referência a essa circunstância nos documentos lavrados.

Além disso, convém também referir que as gravações das sessões de videoconferência (têm de o aceitar, caso contrário não se poderão divorciar à distância) são arquivadas e conservadas pela entidade gestora da plataforma informática durante um período de 20 anos.

O decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos.

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