Oficial: DGS emite documento com regras para a reabertura dos restaurantes a 18 de maio

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Empregados com máscaras, redução da capacidade máxima e distanciamento físico de dois metros são algumas das regras.

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Finalmente. Após muito se ter debatido, eis que a DGS, num documento assinado por Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, emitiu um documento com vários procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas. Por outras palavras, estas são medidas que os restaurantes têm de seguir para a reabertura a 18 de maio.

O documento, algo extenso, que pode ser lido aqui, começa por dizer que os “estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mão, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental”.

Tal como já tínhamos referindo anteriormente aqui no Echo Boomer, as empresas devem “reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor”. Essa informação deve estar afixada, de modo a que os clientes possam ver.

Além disso, deve-se “privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away” e “dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas”. Diz o documento que os “coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros”.

Esta questão da orientação das mesas e cadeiras é especialmente importante, uma vez que somente os colaboradores o poderão fazer, sempre dentro das considerações anteriormente indicadas.

Além disso, as empresas devem, “sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.

Há é uma má notícia para os restaurantes que funcionam em regime de self-service, nomeadamente buffets. Esse tipo de operações estão desaconselhadas, uma vez que é difícil “garantir a distância entre pessoas”. Também se desaconselham “dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente”.

As empresas devem ainda “disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes”, bem como “garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único”.

A DGS recomenda ainda o uso de torneiras automáticas e refere que a “utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada”. E no que toca aos lavatórios? Bom, “devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas”.

Mas isto nem é o mais complicado. A DGS refere que deve ser garantida uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies. Quer isto dizer que, “e pelo menos seis vezes por dia, devem ser desinfetadas todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc)“.

Adicionalmente, os restaurantes e cafés devem “desinfetar os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais) após cada utilização, bem como higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante”. E claro, também as toalhas de mesa devem ser trocadas entre cada cliente.

Nas medidas para as empresas, a DGS refere ainda que devem ser substituídas “as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização”. Algo que pode ser difícil para negócios mais pequenos.

De resto, deve-se ainda assegurar “uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar”.

E para os colaboradores? Bom, devem não só ter em atenção todas as recomendações anteriores, como “higienizar as mãos entre cada cliente” e “utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas”.

Além disso, devem também colocar “os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar”. Ou seja, estão a ver aquelas situações em que as mesas já estão prontas a receber os clientes? Isso vai acabar.

Há ainda algumas normas relativamente ao uso de luvas descartáveis.

Finalmente para os clientes, as normas não são muitas além das já conhecidas. Devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros, evitar trocar em superfícies e objetos desnecessários, bem como higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão).

O documento refere ainda que os clientes devem “considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos” e dar “preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless)”.

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