DGS atualiza normas para cafés e restaurantes e diz que só as pessoas que vivem na mesma casa podem sentar-se a menos de dois metros

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A orientação foi lançada em maio do ano passado, tendo sido agora atualizada.

No ano passado, a Direção Geral da Saúde criou um documento com vários procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas, de modo a que cafés e restaurantes pudessem funcionar dentro da normalidade possível, mesmo com todas as restrições em vigor. Pois bem, esse documento acaba de ser atualizado.

Diz a DGS que:

  • A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança;
  • Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros;
  • A disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros;
  • A disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento (ex: esplanadas) tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 1,5 metros;
  • Deve-se impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das recomendações vigentes.

Além disso, “sempre que for possível e aplicável”, deve-se “promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”. Quanto aos lugares em pé, e devido à “dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas”, a DGS desaconselha “operações do tipo self-service, nomeadamente, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente”.

De resto, continuam a aplicar-se as mesmas normas do ano passado: distanciamento físico de segurança de dois metros entre as pessoas nas filas de espera, boa ventilação dos espaços, substituir as ementas individuais por ementas de uso único ou digitais, retirar os motivos decorativos nas mesas e disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos.

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