Os valores aplicam-se apenas à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.
O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22€/mês (para 22 dias de trabalho), sendo majorado em 50% (33€ para 22 dias de trabalho) caso esteja previsto em contratação coletiva.
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10€/dia para consumo de eletricidade, 0,40€/dia para internet e 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1€/dia.
Os referidos valores aplicam-se, apenas, à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.