Deixa de ser necessário apresentar teste negativo para entrar em Portugal. Validade dos testes antigénio é reduzida

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Existem também algumas alterações no certificado digital COVID.

Hoje, quinta-feira, dia 3 de fevereiro, realizou-se mais uma reunião do Conselho de Ministros. E como é habitual, existem sempre mudanças a assinalar. Porém, a reunião de hoje ganhou nova importância devido às mudanças que vem trazer derivadas da pandemia.

Para já, o certificado digital COVID. O certificado de vacinação passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a COVID-19; ou a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.

Quanto ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo; ou a um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo. Sim, a validade dos testes antigénio foi reduzida, pelo que, a partir de agora, passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores).

Foi ainda aprovada a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia, introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais.

Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional, fazendo cessar, neste último caso, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido.

Por outras palavras, quem quiser entrar agora em Portugal deixa de ter de apresentar teste negativo. No fundo, o Governo está a seguir as recomendações do Conselho Europeu, que indicou recentemente que os cidadãos com certificado digital, seja ele de vacinação ou de recuperação, tenham liberdade de circulação, independentemente da situação epidemiológica do país de origem.

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1 Comentário

  1. …., tenham liberdade de circulação,…. isto tubo blá blá blá … um cidadão europeu sempre foi e será liver de circular pelo espaço europeu.

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