Recorde-se que a greve da Fenprof decorre até 8 de fevereiro.
No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidade das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou esta sexta-feira, dia 27 de janeiro, por unanimidade, fixar serviços mínimos.
Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos. Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos:
Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Meios
Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
Docentes e técnicos superiores: 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Não docentes: Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos; Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos; Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados; Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
Fenprof repudia decisão
Por sua vez, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou que está aberto um precedente que põe em causa o direito à greve.
“Apesar de as greves por distrito não terem sido abrangidas pelos serviços mínimos, a Fenprof não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, que é inédita no nosso país e abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos professores, um direito constitucionalmente consagrado”, lê-se no comunicado da Fenprof.
De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar, a partir de 1 de fevereiro, os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em “especial perigo de abandono escolar” e aqueles sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Recorde-se que a greve da Fenprof decorre até 8 de fevereiro e no dia 11 os professores voltam a sair à rua numa manifestação em Lisboa. Atualmente estão a decorrer três greves distintas convocadas por várias organizações sindicais.