CTT negam estar a cobrar IVA indevido nas encomendas de fora da UE

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Os CTT dizem que cumprem e sempre cumpriram as regras e determinações relativas à importação de bens com origem extracomunitária.

Esta quarta-feira, dia 4 de janeiro, ficou marcada por um alerta da Provedoria de Justiça, que, após análise de diversas queixas, concluiu que o pagamento de IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particular estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT.

À luz da legislação em vigor, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, esclareceu que as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular “permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros”.

A legislação em vigor estabelece igualmente que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial [remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”.

Ora, e tendo em conta os artigos que foram surgindo, os CTT enviaram agora esclarecimento por email às redações, que diz o seguinte:

“As notícias vindas a público de que os CTT exigem indevidamente o pagamento de IVA nas remessas extracomunitárias ente particulares de baixo valor não correspondem à verdade.

A prática que os CTT têm em vigor assenta na garantia da isenção de aplicação de IVA nos fluxos entre particulares, desde que o respetivo destinatário ateste, junto dos CTT, que a mercadoria em causa tem um valor inferior a 45€ e não tem caráter comercial, em linha com o determinado pela Lei e fiscalizado pela Autoridade Tributária.

A isenção de aplicação de IVA nas transações extracomunitárias entre particulares, desde que os valores dos bens não excedam 45€, é e sempre foi cumprida, tendo sido em 2022 tramitadas mais de nove mil remessas em que tal isenção foi aplicada após a demonstração do valor do bem e de que se trata de oferta ou presente.

Destaca-se o facto de o IVA recolhido pelos CTT ser integralmente entregue à Autoridade Tributária, sendo uma receita exclusiva do Estado, atuando os CTT como meros intermediários.

A fim de promover o integral esclarecimento da situação, importa referir que, antes de julho de 2021, os bens até 45€ enviados entre particulares (fluxo não comercial) estavam isentos de aplicação de IVA e não requeriam uma declaração de importação. Após julho de 2021, na sequência da alteração da legislação comunitária relativamente à cobrança de IVA nas encomendas extracomunitárias, as mercadorias em causa mantiveram-se ao abrigo da isenção de aplicação de IVA. No entanto, com a já referida alteração legislativa, passou a ser exigida uma declaração de importação que ateste a natureza não comercial do envio e que o seu valor é inferior ao limite de 45€ previsto para a isenção do pagamento do IVA.

Os CTT cumprem e sempre cumpriram as regras e determinações relativas à importação de bens com origem extracomunitária.”

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