Como evitar que o inquilino do vosso imóvel seja um problema (e o que fazer caso ele se torne um)

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Ser seletivo e atento durante o processo de análise de um futuro inquilino é essencial para evitar aborrecimentos futuros. Mesmo que esse processo demore um pouco mais, irá poupar-vos muito tempo depois. Portanto, vale a pena empregar um esforço inicial extra para garantir que tudo seja mais tranquilo no futuro.

Os candidatos a inquilinos devem apresentar a documentação solicitada para que possam fazer algumas verificações antes de assinar o contrato de arrendamento. A etapa de verificação de documentos dos candidatos a inquilinos é muito importante e o proprietário precisa de certificar-se de que pede a documentação que é necessária para alugar um imóvel.

Para alugar um imóvel, o candidato deve apresentar documentos pessoais, tal como o cartão de cidadão ou até mesmo o passaporte. Nos documentos, também devem constar as informações dos demais indivíduos maiores de idade que irão morar no imóvel.

Também é uma boa prática o proprietário pedir referências para os candidatos, que pode ser do proprietário de um imóvel que a pessoa tenha arrendado anteriormente. Sugerimos que façam uma lista com questões relevantes antes de entrarem em contato, entre elas podem constar perguntas sobre o tempo de permanência no imóvel, se tem histórico de bom pagador, se atrasou o pagamento alguma vez, etc.

Também recomenda-se pedir comprovação da situação laboral do candidato, como onde trabalha e por quanto tempo, por exemplo. Também é possível pedir comprovativos de renda, para se certificarem de que o futuro inquilino tem condições de arcar com os custos do arrendamento.

No entanto, mesmo com os devidos cuidados prévios, é possível que haja a necessidade de rescisão de contrato, não necessariamente por algo de ruim que o inquilino tenha feito. A necessidade de mudança de domicílio pode ter acontecido por motivos familiares ou de trabalho, por exemplo.

Portanto, caso a situação não permita esperar pela data de término do contrato e seja necessário realmente rescindi-lo, será necessário o cumprimento de algumas premissas, como o tempo de antecedência necessário, por exemplo.

A parte interessada em rescindir o contrato antes da data estipulada no contrato, seja no interesse do inquilino ou do proprietário, terá de redigir uma carta de rescisão para a outra parte, o que configura a comunicação oficial da intenção.

Enquanto o inquilino não precisa de justificar a sua decisão de sair antes do tempo previsto, o proprietário precisa. E há basicamente três motivos aceitáveis: necessidade do imóvel para o proprietário ou algum de seus filhos residir; caso o imóvel precise de restauros estruturais que só possam ser feitos com o imóvel desocupado; ou por falta de pagamento por parte do inquilino por um tempo superior a três meses, podendo o proprietário, então, iniciar o processo de despejo.

Mas lembrem-se de que os impostos não são uma responsabilidade do inquilino, e sim do proprietário. Os impostos sobre as rendas e sobre a propriedade em si precisam de ser pagos dentro do prazo. O prazo do Imposto de Selo, por exemplo, é de até 30 dias a partir da data de registo do contrato. Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado anualmente.

Uma opção, caso não se queiram preocupar com todos os detalhes referentes ao arrendamento de imóveis, é contratar uma empresa de assessoria que fará a gestão de tudo isso, desde a parte do contrato e seus requisitos até à cobrança mensal do valor do arrendamento. Podem, por exemplo, pedir que tratem da consulta do certificado energético, algo que é obrigatório.

É uma alternativa que vos poupa trabalho, tempo e, possivelmente, aborrecimentos.

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