Comissão Europeia propõe reduzir a utilização de pesticidas químicos em 50% até 2030

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Tudo para evitar o colapso dos ecossistemas e prevenir as consequências mais graves das alterações climáticas e da perda de biodiversidade.

A Comissão Europeia adotou hoje propostas que visam restaurar os ecossistemas danificados e trazer a natureza volta a toda a Europa, dos terrenos agrícolas e mares às florestas e aos ambientes urbanos. A Comissão propõe igualmente reduzir a utilização de pesticidas químicos e os riscos a eles associados em 50 % até 2030. Estas propostas legislativas emblemáticas darão seguimento à Estratégia de Biodiversidade e à Estratégia do Prado ao Prato e contribuirão para garantir a resiliência e a segurança do abastecimento alimentar na UE e no resto do mundo.

A proposta de ato legislativo relativo à restauração da natureza é essencial para evitar o colapso dos ecossistemas e prevenir as consequências mais graves das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. A restauração das zonas húmidas, dos rios, das florestas, dos prados, dos ecossistemas marinhos, dos ambientes urbanos da UE e das espécies que acolhem representa um bom investimento, em termos de custos, na nossa segurança alimentar, na nossa resiliência às alterações climáticas, na nossa saúde e no nosso bem-estar. As novas normas aplicáveis aos pesticidas químicos, por sua vez, reduzirão a pegada ambiental do sistema alimentar da UE, protegerão a saúde e o bem estar dos cidadãos e dos trabalhadores agrícolas e contribuirão para minimizar as perdas financeiras decorrentes do declínio da saúde dos solos e da perda de polinizadores devido aos pesticidas.

Um novo ato legislativo que visa, até 2050, reparar os danos causados à natureza da Europa

A Comissão propõe, hoje, o primeiro ato legislativo de sempre que visa, explicitamente, restaurar a natureza da Europa, reparar os danos causados a 80% dos habitats europeus e trazer a natureza de volta a todos os ecossistemas, dos terrenos florestais e agrícolas aos ecossistemas marinhos, de água doce e urbanos. O ato legislativo proposto fixará metas juridicamente vinculativas em matéria de restauração da natureza em função dos diferentes ecossistemas para todos os Estados-Membros, complementando assim a legislação em vigor. O objetivo consiste em fazer com que, até 2030, as medidas de restauração da natureza abranjam pelo menos 20 % das superfícies terrestres e marítimas da UE e, até 2050, incluam todos os ecossistemas que devem ser restaurados.

Este novo ato legislativo reforçará as experiências em curso em matéria de restauração da natureza, como a renaturalização, a replantação de árvores, a ecologização das cidades e das infraestruturas ou a remoção da poluição a fim de que natureza possa recuperar. A restauração da natureza não abrange a proteção da natureza e não conduz automaticamente a um aumento das zonas protegidas. Se bem que a restauração da natureza também seja necessária nas zonas protegidas, visto o estado de deterioração em que se encontram, nem todas as zonas restauradas têm de passar a ser zonas protegidas.

Com efeito, na maior parte dos casos isto não acontecerá, uma vez que a restauração o exclui o exercício de atividades económicas. A restauração implica uma forma viver e produzir em harmonia com a natureza, graças à reintrodução da biodiversidade em todo o lado e, nomeadamente, nas zonas onde decorrem atividades económicas, como as florestas geridas, os terrenos agrícolas e as cidades.

A restauração envolve todas as camadas da sociedade e traz benefícios para todos. Trata-se de um processo inclusivo cujos efeitos são especialmente positivos para as pessoas que dependem diretamente de uma natureza saudável para a sua subsistência, como é o caso dos agricultores, os silvicultores e os pescadores. Os investimentos na restauração da natureza acrescentam um valor económico de 8 a 38€ por cada euro gasto, graças aos serviços ecossistémicos que estão na base da segurança alimentar, da resiliência dos ecossistemas, da atenuação dos efeitos das alterações climáticas, bem como da saúde humana. Contribuem igualmente aumentar a presença da natureza nossas paisagens e no nosso quotidiano, o que trará benefícios demonstráveis para a saúde e o bem estar, nem como valor cultural recreativo.

O ato legislativo fixará metas e obrigações para uma vasta gama de ecossistemas terrestres e marítimos. Será dada prioridade aos ecossistemas com maior potencial em termos de remoção e armazenamento de carbono, bem como de prevenção ou atenuação do impacto de catástrofes naturais, como as inundações. Muito embora tenha por base a legislação em vigor, o novo ato legislativo abrange todos os ecossistemas, incluindo os que não estão previstos na Diretiva Habitats nem fazem parte da rede Natura 2000, por forma a garantir que, até 2030, todos os ecossistemas naturais e semi-naturais da UE estejam na via da recuperação. Beneficiará de investimentos consideráveis da UE, que disponibilizará um montante de cerca de 100 mil milhões de euros para cobrir os custos inerentes à restauração da biodiversidade.

Os objetivos propostos incluem:

  • Uma inversão do declínio das populações de polinizadores até 2030 e, posteriormente, o aumento das respetivas populações;
  • Nenhuma perda líquida de espaços verdes urbanos até 2030, um aumento de 5 % até 2050, uma cobertura arbórea mínima de 10 % em cada cidade, vila ou subúrbio e um aumento líquido de espaços verdes integrados em edifícios e infraestruturas;
  • Um aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas e uma tendência positiva no que diz respeito às borboletas dos prados, às aves campestres, ao carvão orgânico nos solos minerais dos terrenos agrícolas e aos elementos paisagísticos de grande variedade nesses terrenos;
  • A recuperação e a reumidificação das turfeiras drenadas nos terrenos agrícolas e nos locais de extração de turfa;
  • Um aumento geral da biodiversidade nos ecossistemas florestais e uma tendência positiva no que respeita à conectividade dos habitats florestais, à madeira morta, à percentagem de florestas compostas por árvores de idades diferentes, às aves florestais e às reservas de carbono orgânico;
  • A restauração dos habitats marinhos, como as pradarias marinhas ou os fundos sedimentares, bem como dos habitats de espécies marinhas emblemáticas, como os golfinhos e as toninhas, os tubarões e as aves marinhas;
  • A eliminação das barreiras fluviais, de modo a que, até 2030, pelo menos 25 000 km de rios possam usufruir de caudais livres.

A fim de contribuir para que as metas fixadas possam ser alcançadas, mantendo simultaneamente uma certa flexibilidade em função das circunstâncias nacionais, o ato legislativo exigiria aos Estados-Membros que elaborassem Planos Nacionais de Restauração, em estreita colaboração com os cientistas, os intervenientes e os cidadãos. Prevê também normas específicas em matéria de governação (acompanhamento, avaliação, planeamento, comunicação de informações e execução), que contribuiriam para melhorar a elaboração de políticas a nível nacional e europeu, garantindo que as autoridades tenham em conta, conjuntamente, as questões inter-relacionadas da biodiversidade, do clima e dos meios de subsistência.

A proposta tem em conta um dos principais elementos do Pacto Ecológico Europeu, ou seja, o compromisso assumido pela Europa no âmbito da Estratégia de Biodiversidade para 2030 de ser a primeira a dar o exemplo do que deve ser feito para inverter a perda de biodiversidade e restaurar a natureza.

Normas estritas para reduzir a utilização de pesticidas químicos e garantir sistemas alimentares mais sustentáveis até 2030

A proposta hoje apresentada, que visa reduzir a utilização de pesticidas químicos, dá expressão concreta ao compromisso no sentido de travar a perda de biodiversidade na Europa. A proposta ajudará a construir sistemas alimentares sustentáveis, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia do Prado ao Prato, garantindo simultaneamente a segurança alimentar a longo prazo e a proteção da nossa saúde.

Os cientistas e os cidadãos estão cada vez mais preocupados com a utilização de pesticidas e a acumulação de resíduos e metabolitos no ambiente. No relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa, os cidadãos solicitaram especificamente que fosse abordada a questão da utilização e dos riscos dos pesticidas. No entanto, as normas em vigor previstas na Diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas demonstraram ser demasiado fracas e foram aplicadas de forma desigual. Também não foram realizados progressos suficientes a nível da gestão integrada das pragas, nem de outras abordagens alternativas. Os pesticidas químicos prejudicam a saúde humana e provocam um declínio da biodiversidade nas zonas agrícolas. Contaminam o ar, a água e o ambiente em geral. A Comissão propõe, por conseguinte, normas claras e vinculativas:

  • Objetivos juridicamente vinculativos a nível nacional e da UE que permitam, até 2030, reduzir em 50 % a utilização e os riscos dos pesticidas químicos mais perigosos. Os Estados-Membros fixarão as suas próprias metas nacionais nesta matéria dentro de parâmetros definidos, de modo a garantir a realização dos objetivos fixados em toda a UE. Novas normas estritas sobre o controlo das pragas respeitador do ambiente: As novas medidas garantirão que todos os agricultores e outros utilizadores profissionais de pesticidas pratiquem uma gestão integrada das pragas (GIP), ou seja, recorram prioritariamente a métodos alternativos de prevenção e controlo das pragas e apenas contemplem a possível utilização de pesticidas químicos em último recurso. Estas medidas incluem a conservação obrigatória de registos por parte dos agricultores e dos outros utilizadores profissionais de pesticidas. Além disso, os Estados-Membros devem estabelecer normas específicas para cada cultura, que indiquem as alternativas à utilização de pesticidas químicos;
  • Proibição de todos os pesticidas nas zonas sensíveis: Será proibida a utilização de todos os pesticidas em locais como as zonas verdes urbanas, incluindo os parques ou jardins públicos, os parques infantis, as zonas recreativas ou desportivas, os caminhos públicos e as zonas protegidas no âmbito da rede Natura 2000, bem como quaisquer zonas ecologicamente sensíveis que devam ser preservadas a fim de proteger os polinizadores ameaçados. Estas novas normas eliminarão os pesticidas químicos que estão presentes na nossa vida quotidiana.

A proposta transforma a diretiva em vigor num regulamento que será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, o que permitirá solucionar os problemas persistentes causados por uma aplicação incorreta e desigual das normas em vigor ao longo da última década. Os Estados-Membros terão de apresentar à Comissão relatórios anuais pormenorizados sobre os progressos realizados e a execução das medidas previstas.

Apoiar a transição

Um pacote de medidas-chave prestará apoio aos agricultores e outros utilizadores de pesticidas durante a transição para sistemas de produção alimentar mais sustentáveis, nomeadamente:

  • Novas normas da Política Agrícola Comum, a fim de garantir que todos os agricultores sejam compensados por quaisquer custos relacionados com a aplicação das novas normas durante um período transitório de cinco anos;
  • Ações mais firmes para aumentar a variedade de alternativas biológicas e de baixo risco disponíveis no mercado;
  • Investigação e desenvolvimento no âmbito dos programas Horizonte da UE em apoio das novas tecnologias e técnicas, incluindo a agricultura de precisão;
  • Plano de Ação para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica, para alcançar os objetivos da Estratégia Do Prado ao Prato no que respeita aos pesticidas.

As duas propostas serão agora discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em conformidade com o processo legislativo ordinário. Após a sua adoção, os efeitos no terreno serão graduais: as medidas de restauração da natureza deverão ser aplicadas até 2030 e os objetivos em matéria de pesticidas deverão ser alcançados também até 2030.

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