Já são aplicáveis algumas das regras do Regulamento da Inteligência Artificial.
Entraram em vigor, no passado dia 2 de fevereiro, as regras iniciais do Regulamento da Inteligência Artificial (RIA) da União Europeia, assinalando o começo da aplicação das disposições gerais e das restrições a práticas consideradas inadequadas no âmbito da inteligência artificial (IA). Esta legislação impõe diretrizes para evitar riscos que possam comprometer a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos europeus.
Como parte do esforço para garantir a implementação eficaz do regulamento, a Comissão Europeia divulgou, dois dias depois, a 4 de fevereiro, uma comunicação preliminar com orientações sobre as práticas de IA interditas. Este documento, de caráter não vinculativo e sujeito a futuras revisões, visa clarificar conceitos jurídicos e apresentar exemplos concretos de situações abrangidas pelas novas restrições.
O regulamento proíbe expressamente o desenvolvimento e a utilização de sistemas de IA para a classificação ou avaliação de indivíduos com base no seu comportamento social ou em características pessoais, quando essa classificação conduza a tratamentos que possam ser considerados discriminatórios ou desproporcionados. Esta restrição pretende evitar que dados recolhidos num determinado contexto sejam utilizados para decisões que possam prejudicar injustamente os cidadãos noutras áreas da sua vida.
Outra proibição deve-se à criação ou expansão de bases de dados de reconhecimento facial através da recolha indiscriminada de imagens obtidas na Internet ou em sistemas de videovigilância.
Além disso, os sistemas de IA destinados a inferir emoções em contextos laborais e educativos estão igualmente proibidos, salvo quando aplicados por razões médicas, como diagnósticos clínicos e monitorização de condições de saúde, ou de segurança, como a deteção de sinais de stress em situações de risco.