Lisboa. Foram restabelecidos os horários de funcionamento do comércio praticados antes da pandemia

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Porém, os cafés terão de encerrar às 21h.

de funcionamento

O Governo decidiu prorrogar, no Conselho de Ministros de 13 de agosto, a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia COVID-19, estipulando regras específicas para a Área Metropolitana de Lisboa.

No caso da capital portuguesa, a Câmara Municipal de Lisboa considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade, algo que agora acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forças de segurança competentes.

Sendo assim, existem coisas a ter em conta:

  • São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;
  • Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor. Ou seja, podem admitir cliente até à meia-noite, mas têm de encerrar à 1h;
  • Os cafés e similares, não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21h;

O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento, conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento, diz a CML em comunicado, pelo que terá as equipas da Polícia Municipal nas ruas a fazer uma fiscalização diária.

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