Nova lei do condomínio. Cinco coisas que devem saber

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Convém garantir que cumprem todas as novas regras para não incorrerem em sanções.

Um condómino, uma pessoa externa ou uma empresa: a decisão sobre quem fica responsável pela gestão do prédio durante, pelo menos, um ano, depende da decisão da assembleia de condóminos. Assumir o comando de uma propriedade horizontal acarreta muitas responsabilidades, algumas das quais acabadas de entrar em vigor com a nova lei dos condomínios e que proprietários e administradores devem conhecer.

Para além dos novos poderes e obrigações dos administradores, os proprietários passam também a ter responsabilidades perante estes, que até então não existiam. A Liberty simplifica o novo regime e ajuda-vos a que fiquem a par destas alterações de forma a garantir que cumprem todas as novas regras para não incorrerem em sanções.

Partes comuns são de responsabilidade comum

Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum são decisão dos proprietários. Por exemplo, em caso de intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores e debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário. O administrador terá, ainda, de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial.

Assembleias de condóminos

Fiquem atentos ao vosso e-mail, pois agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terão de acusar a receção pelo mesmo meio. No entanto, isto só acontecerá se expressarem essa vontade e se tal ficar lavrado em ata. As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.

Venda da casa

No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o nome completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de 10 dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativos à fração vendida e dívidas do condomínio.

Não esquecer as antigas obrigações

A lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os administradores devem ter em conta. Estes continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração.

Sanções

Não cumprir as regras definidas na nova lei responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.

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