Nova Lei da Interoperabilidade na Administração Pública determina que Estado deixe de solicitar documentos que já possui, reduzindo burocracia, deslocações e tempo perdido em procedimentos administrativos.
O Estado vai deixar de exigir aos cidadãos e às empresas documentos que já estejam na posse de outro serviço público. A medida, aprovada em proposta de lei pelo Governo, consagra o princípio Uma Só Vez e obriga as entidades da Administração Pública a partilhar informação entre si, eliminando pedidos repetidos de comprovativos.
A proposta de Lei da Interoperabilidade na Administração Pública determina que, sempre que um serviço do Estado necessite de um documento ou informação que já exista noutro organismo público, deve obtê-lo diretamente através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, em vez de solicitar ao cidadão ou à empresa que o entregue.
Na prática corrente, quem trata de uma licença ou de outro procedimento administrativo pode ter de obter e entregar documentos que o Estado já possui, como certidões de não dívida às Finanças ou à Segurança Social, ou outros comprovativos emitidos por entidades públicas. Esta situação obriga os cidadãos a deslocações múltiplas e a perda de tempo na recolha de informação que já existe nos sistemas do Estado.
Com a nova lei, a utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública passa a ser obrigatória para as entidades públicas, incluindo serviços da administração direta e indireta do Estado, entidades municipais e regionais e entidades das Regiões Autónomas. O objetivo é que o cidadão deixe de ter de transportar informação de um serviço para outro: se o Estado já tem a informação, o Estado deve ser capaz de a obter diretamente.
A medida pretende produzir efeitos concretos na relação dos cidadãos e empresas com a Administração Pública. Em vez de ter de se deslocar a vários serviços para reunir documentos, uma pessoa poderá tratar do seu processo num único serviço, que deverá obter diretamente a informação necessária, sempre de forma segura.
A mudança permite também ganhos de produtividade para a própria Administração Pública. Os serviços deixam de esperar que o cidadão obtenha e entregue determinada informação e passam a poder aceder diretamente aos dados de que necessitam, nos termos previstos na lei.
