Centro histórico de Leiria terá zonas de estacionamento exclusiva a residentes

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Será emitida uma autorização para apenas um carro por habitação.

Foi aprovado, na semana passada, pela Câmara Municipal de Leiria, o projeto de Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, que tem como objetivo definir as regras para estacionamento de viaturas, com vista à segurança, à salvaguarda das pessoas e à preservação do ambiente.

O Centro Histórico de Leiria é atingido pela grande procura de estacionamento, sendo uma zona que, devido às suas características morfológicas, apresenta maiores dificuldades em acomodar esta procura, acabando por originar competição pelos lugares existentes. Além disso, é uma zona da cidade que sofreu nas últimas décadas uma forte redução do número de moradores, sendo necessário adotar medidas que ajudem a mitigar este fenómeno.

O projeto de regulamento de Estacionamento do Centro Histórico foi desenvolvido como solução estruturante ao nível do ordenamento do sistema de estacionamento das zonas envolventes, no sentido de disciplinar o estacionamento nesta área, caracterizada por ruas exíguas de difíceis acessos, agravada pelo estacionamento desordenado e abusivo.

Na área abrangida por este regulamento serão definidos lugares de estacionamento para uso exclusivo dos residentes, sendo o controlo exercido através de sinalização de trânsito, complementada pela identificação da viatura autorizada através do cartão de residente.

A oferta de lugares de estacionamento no centro histórico de forma ordenada e gratuita a residentes (com cartão de residente), cidadãos com mobilidade reduzida e para cargas e descargas irá contribuir para a melhoria da circulação rodoviária e pedonal, bem como para um aumento da qualidade de vida e segurança de moradores e de quem frequenta a zona seja em trabalho ou em lazer.

O regulamento define os critérios para a atribuição do cartão de residente, sendo que será emitida autorização a apenas um automóvel por cada habitação. Esse cartão de residente deve, depois, estar devido identificado na lateral direita do vidro do para-brisas, com o rosto voltado para o exterior.

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