Cartas de condução da OCDE E CPLP passam a ser válidas em Portugal

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O que significa que não é preciso trocar por uma carta portuguesa.

Desde o início deste mês de agosto que as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa.

Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia são os países abrangidos por este regime.

Mesmo que tenham título de residência em Portugal, não precisam de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se:

  • Tiverem menos de 60 anos;
  • Tiverem a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consultem a tabela das idades para cada categoria);
  • A carta de condução estrangeira estiver válida;
  • Não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação;
  • O país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal;
  • A carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.

Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não estão a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.

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1 Comentário

  1. Boa tarde Goncalves,
    Deve residir em Portugal para poder obter uma carta de condução nesse país.

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