Querem acompanhar o vosso clube de futebol nos jogos fora de casa? Têm de levar o cartão do adepto

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A medida é polémica, mas já entrou em vigor.

Em junho do ano passado, foi publicado em Diário da República o diploma que definia as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos. No fundo, falava-se do tão odiado cartão do adepto, que visa “promover a segurança e o combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”.

Este documento, que visa também “permitir o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos” e de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos” destina-se aos adeptos que querem comprar bilhetes para a zona destinada às claques visitantes.

Qual o custo e a validade deste cartão do adepto?

Para já, convém referir que o cartão pode ser pedido por qualquer cidadã/o maior de 16 anos, que não esteja legalmente impedida/o de aceder a recintos desportivos. Custa 20€ e é válido por três anos, sendo emitido pela APCVD – Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Podem pedi-lo aqui, tendo duas opções:

  • Pedir usando Chave Móvel Digital – Com esta opção, a vossa informação pessoal será recolhida e preenchida automaticamente no formulário. Apenas precisam de indicar o e-mail, o número de telefone e até um máximo de três promotor(es) que apoiam (clubes desportivos).
  • Pedir sem Chave Móvel Digital – Com esta opção, terão de preencher manualmente o formulário, juntando uma fotografia e cópia do documento de identificação. Os pedidos feitos sem Chave Móvel Digital podem ser mais demorados, uma vez que os dados têm de ser verificados pelo Portal do Adepto.

Basta depois aguardar pelo email com os dados de pagamento e, assim que o fizerem, aguardar um prazo máximo de 10 dias úteis para que recebam o cartão em casa. Enquanto não o receberem, saibam que chegará ao vosso e-mail um Cartão de Adepto digital provisório, que é válido durante 30 dias, e que poderá usar enquanto não receber o seu Cartão de Adepto físico.

Embora se perceba a lógica do cartão, muitos estão contra a medida. A Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, por exemplo, no passado mês de fevereiro, alegando que a “legislação referente ao Cartão do Adepto viola direitos, liberdades e garantias tuteladas pela nossa Constituição”, tentou travar a implementação do Cartão do Adepto com uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, mas o tribunal não deu seguimento por considerar que o documento é legal.

Após isso, a mesma entidade lançou uma petição, que conta com quase oito mil assinaturas à data de escrita deste artigo. O objetivo é levar o assunto a discussão na Assembleia da República, de modo a que possam reverter a existência deste cartão.

Também em fevereiro ficámos a saber da proposta da Iniciativa Liberal em acabar com o cartão do adepto, mas não foi aprovada.

O que é mesmo certo é que, caso queiram ter acesso às ZCEAP (Zona de Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos), terão mesmo de possuir este cartão. E não se esqueçam que, por enquanto, a lotação dos estádios está limitada a 33%. Além disso, os titulares de bilhete só podem entrar com teste negativo, PCR até 72 horas do jogo ou antigénio até 48 horas, ou certificado digital COVID-19, que ateste vacinação completa.

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