Aprovada medida ibérica para baixar os preços da eletricidade no contexto da crise energética

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A medida aplica-se até 31 de maio de 2023.

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida espanhola e portuguesa no valor de 8,4 mil milhões de euros destinada a reduzir os preços grossistas da eletricidade no mercado ibérico (MIBEL), através da redução dos custos dos fatores de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis. A medida foi aprovada ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), por se reconhecer que as economias espanhola e portuguesa estão a sofrer uma perturbação grave.

A medida está em conformidade com a Comunicação sobre a segurança do aprovisionamento e preços da energia acessíveis, da Comissão, e as conclusões do Conselho Europeu, ambas de março de 2022, que se referem a medidas temporárias de emergência para reduzir os preços da eletricidade no mercado à vista para as empresas e os consumidores, e que não afetam as condições das trocas comerciais num sentido contrário ao interesse comum.

A medida espanhola e portuguesa

O aumento continuado dos preços do gás na sequência do ataque injustificado da Rússia à Ucrânia conduziu a preços da eletricidade mais elevados em toda a UE. Neste contexto, em maio de 2022, Espanha e Portugal notificaram à Comissão a sua intenção de adotar uma medida de 8,4 mil milhões de euros (6,3 mil milhões de euros para Espanha e 2,1 mil milhões de euros para Portugal) para reduzir os custos de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis, reduzir o custo de produção e, em última análise, reduzir o preço no mercado grossista da eletricidade, em benefício dos consumidores.

A medida aplica-se até 31 de maio de 2023. O apoio, que assumirá a forma de pagamento, funcionará como subvenção direta aos produtores de eletricidade e destina-se a financiar parte do seu custo de combustível. O pagamento diário será calculado com base na diferença entre o preço de mercado do gás natural e um limite máximo de preço do gás, fixado numa média de 48,8 euros/MWh durante o período de vigência da medida. Mais especificamente, durante os primeiros seis meses da aplicação da medida, o limite real de preço será fixado em 40 euros/MWh. A partir do sétimo mês, o limite aumentará 5 euros por mês, resultando num limite de 70 euros/MWh no décimo segundo mês.

Além disso, a medida hoje provada minimiza o mais possível as distorções da concorrência e evita impactos negativos possíveis no funcionamento do mercado à vista e a prazo da eletricidade. Em sintonia com as regras do mercado único, a medida não conduz a nenhuma restrição ao comércio transfronteiras nem a qualquer discriminação entre os consumidores ibéricos e os outros.

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