A nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 de setembro e permite integração dos táxis nas plataformas.
Foi publicada em Diário da República a nova legislação que altera o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros através de plataformas eletrónicas, conhecida como regime TVDE. O diploma entra em vigor a 1 de setembro e introduz várias mudanças no setor, incluindo a possibilidade de os táxis passarem a operar através de plataformas eletrónicas.
Uma das alterações mais significativas prevê que os táxis possam ser registados para a atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a esta modalidade de transporte e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado. Esta medida foi uma das mais debatidas durante o processo legislativo, tendo gerado reservas por parte de entidades ligadas ao setor dos transportes.
A nova lei altera igualmente o significado da sigla TVDE, que passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, deixando de incluir a referência aos veículos descaracterizados. Outra das novidades é a introdução de um dístico identificador inamovível para os veículos afetos à atividade. O selo deverá incluir elementos de segurança antifraude e será emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), permanecendo visível do exterior e associado ao registo do veículo. As características técnicas e regras de emissão serão definidas posteriormente por portaria.
O diploma estabelece também novas exigências para os futuros motoristas TVDE. A formação inicial passará a ter uma duração mínima de 50 horas, incluindo componentes teóricas e práticas. Após a formação, os candidatos terão de realizar um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessária uma taxa de sucesso mínima de 90%, correspondente a 27 respostas corretas. A avaliação incluirá ainda a verificação do domínio funcional da língua portuguesa.
No âmbito da fiscalização, será criada uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT. O sistema vai permitir o cruzamento de informação relacionada com operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, facultando o acesso a entidades como a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança. A legislação prevê ainda a possibilidade de instalação facultativa de sistemas de videogravação no interior dos veículos. A utilização destes equipamentos dependerá do consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som.
Entre as restantes alterações consta o fim da proibição de publicidade nos veículos TVDE, que passam a poder exibir publicidade em condições semelhantes às atualmente aplicáveis aos táxis. Por outro lado, ficam restringidos os contratos de comodato e usufruto para afetação de veículos à atividade, salvo situações excecionais previstas na lei.
Ainda assim, a revisão do regime continua a gerar contestação no setor do táxi. A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros e a Federação Portuguesa do Táxi já anunciaram a intenção de solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação de aspetos da nova legislação, alegando possíveis situações de desigualdade entre operadores e conflitos entre os diferentes regimes de atividade.
