Bares e discotecas podem reabrir, mas somente se funcionarem como cafés e pastelarias

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Ou seja, esqueçam as pistas de danças.

discotecas

Este é mesmo um verão atípico, como nunca se viu. É desde março que os bares e discotecas estão encerrados devido à pandemia de COVID-19 e, até agora, têm permanecido fechados. Sim, é que vão poder reabrir a partir deste sábado, dia 1 de agosto, mas com regras diferentes.

Desde já, esta não será a reabertura que poderiam estar à espera, uma vez que as pistas de danças continuam encerradas. O que acontece agora é que esses estabelecimentos passam a poder funcionar, sim, mas somente como cafés ou pastelarias.

“Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito”, diz o mais recente comunicado do Conselho de Ministros.

Os bares e discotecas que optarem por esta solução poderão funcionar até às 20h na Área Metropolitana de Lisboa e até à 01h (com limite de entrada às 00h) no resto do território nacional. Aliás, é também a partir deste sábado que os restaurantes podem começar a funcionar com alargamento de horário.

De resto, sabe-se também que a partir das 00h do dia 1 de agosto, e até às 23h59 do dia 14 de agosto, estará em vigor o Estado de Alerta em todo o território nacional continental, com exceção da AML, que ficará em Estado de Contingência.

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