Bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro. Necessário certificado digital para entrar em restaurantes, espetáculos e ginásios

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Atualmente, estão a ser vacinadas 84 mil pessoas por dia.

Esta quinta-feira, dia 6 de janeiro, o primeiro-ministro António Costa falou ao país para divulgar novas medidas de combate à pandemia. Além de ter referido novos máximos de casos diários, de atualmente estarem a ser vacinadas 84.000 pessoas por dia e de avançar que a Ómicron é “absolutamente dominante”, embora menos severa (o número de internamentos é muito inferior aos números registados no passado), António Costa avançou um novo conjunto de medidas que entram em vigor a partir de 10 de janeiro.

Medidas gerais

Isolamento:

  • Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento.

Testagem:

  • Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo.

Escolas:

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro, sem isolamento de turmas em presença de caso positivo, e com testagem nas próximas duas semanas.

Teletrabalho:

  • Obrigatório até 14 de janeiro;
  • Teletrabalho recomendado a partir dessa data.

Estabelecimentos comerciais:

  • Lotação de uma pessoa por 5 m2;

Bares e discotecas:

  • Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
  • É necessário teste negativo para acesso;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Certificado digital:

  • Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

Fronteiras:

  • É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
  • Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
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