Infelizmente, ainda não há data para a comercialização destes testes.
Na semana passada, uma portaria publicada em Diário da República dava conta de que os chamados autotestes iriam passar a estar disponíveis para toda a gente em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Porém, pensava-se que, na mesma semana, iria ser efetivamente possível começar desde logo a adquirir esses autotestes, mas não foi isso que aconteceu. Ainda não há data para a comercialização destes testes, mas acredita-se que esteja para muito, muito breve, tendo em conta uma portaria divulgada esta sexta-feira, dia 19 de março, que diz respeito aos critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes.
Para já, “o autoteste deve ser concebido e construído por forma a garantir que o dispositivo seja de fácil utilização pelo leigo, em todas as fases da manipulação, incluindo o processo de colheita, e reduzir tanto quanto possível os riscos de os utilizadores cometerem erros no processo de colheita, na manipulação do dispositivo e na interpretação dos resultados”, pode ler-se na portaria.
Além disso, diz o mesmo documento que o “fabricante deverá ceder informação detalhada de como proceder para uma segura e correta colheita de amostra e em quantidade adequada, de forma a não comprometer o resultado do teste, nem colocar em risco o utilizador”.
Mas atenção. “Quando efetuados por leigos, os testes rápidos têm características de desempenho inferiores comparativamente às observadas na utilização por profissionais. Contudo, no caso dos autotestes, existem fatores que contrabalançam essa perda em termos de desempenho, como seja uma maior frequência de testagem e acessibilidade aos testes.”
Além disso, “uma das limitações a considerar para qualquer teste rápido é a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo. Um resultado negativo pode ocorrer se a concentração de antigénio na amostra testada estiver abaixo do limite de deteção do teste, ou se a amostra tiver sido colhida incorretamente. Desta forma, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS‐CoV‐2.”
Por estes motivos, “o resultado obtido por autoteste SARS-CoV-2 não dispensa a adoção das medidas de prevenção e controlo de infeção estabelecidas a nível nacional no contexto da COVID-19, nem a orientação de um profissional de saúde sempre que necessário”.
Muito importante: “os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional, realizados de acordo com o preconizado na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV- 2, nos termos da Norma 019/2020 da DGS”.
Por últimos, convém salientar que os resultados obtidos nos autotestes SARS-CoV-2 devem ser reportados às Autoridades de Saúde, seja ligando para o Centro de Contacto SNS24 (808242424) ou através do preenchimento de um formulário eletrónico a ser criado oportunamente.