Autoridades vão usar drones de modo a garantir que cumprimos o Estado de Emergência

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Ontem, dia 2 de abril, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prolongou o Estado de Emergência por mais 15 dias, o que significa que devemos continuar resguardados tal e qual temos feito até agora.

Porém, e como há sempre quem não cumpra as indicações, há novidades para garantir que os cidadãos ficam em casa e que só saem para o estritamente necessário. É que, a partir de agora, as autoridades vão contar com câmaras de videovigilância portáteis, de modo a que possam garantir que os portugueses estão a cumprir a quarentena.

Estado de Emergência

É o que diz um comunicado do Ministério da Administração Interna. Foi autorizado “a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência”.

Ao todo, serão utilizadas 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados. Ou seja, pode-se dizer que aquelas pessoas que não cumprirem a quarentena serão vigiadas por drones.

O recurso a este meio foi proposto pelo Diretor Nacional da PSP, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, refere o mesmo documento.

Estes drones estarão em ação em “locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários”.

O documento refere ainda que, quando estiverem a ser utilizados, os drones devem ter uma luz acesa que identifique a sua presença. A captação e gravação de som não é permitida.

Além disso, a captação de imagens irá salvaguardar “a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva”.

E se for necessário agir? Bom, tanto a PSP como a Polícia Municipal terão poder para isso. E quem não acatar as ordens pode mesmo ser preso por desobediência ou “resistência às ordens legítimas das entidades competentes”, num período que pode ir até um máximo de dois anos e oito meses, juntamente com uma multa avultada.

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