Todas estas medidas foram ao encontro dos compromissos eleitorais e da auscultação que o Governo fez das várias entidades do setor.
O Governo revogou o arrendamento forçado ou coercivo, “altamente penalizador da propriedade privada”, que “desincentivava o investimento em propriedade para habitação castigando os que investiam”, anunciou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário do início desta semana.
O Conselho de Ministros aprovou também “um regime legal que permite a injeção semiautomática dos imóveis públicos devolutos e subutilizados no mercado, confiando nas autarquias” para, por si “ou com promotores privados fazer projetos para aqueles imóveis”, “permitindo que sejam utilizados para um fim público que caiba nas atribuições do município”.
O Conselho de Ministros eliminou ainda obstáculos fiscais à mobilidade geográfica para quando alguém muda, para trabalhar, para uma povoação a mais de 100 km da sua casa e arrenda esta a um terceiro e vai arrendar uma outra casa no local para onde vai trabalhar. Nestes casos, permite-se que a renda paga seja deduzida no valor da renda recebida para efeitos de IRS.
O Governo também “alterou o regime de acesso ao apoio extraordinário às rendas que se aplicava a contratos celebrados até 15 de março de 2023”. “Devido às outras alterações do então chamado programa Mais Habitação houve senhorios que alteraram ou renovaram contratos que tinham sido assinados antes de 15 de março de 2023″, o que provocou um aumento do valor das rendas e, por haver um contrato novo, a perda do direito ao apoio extraordinário.
O Ministro afirmou que o Governo anterior tomou “opções muito castigadoras para tantos portugueses que investiram no alojamento local poupanças de uma vida”, colocando-as na atividade económica.
Assim o Conselho de Ministros decidiu:
- Revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local,
- Revogar a fixação do coeficiente de vetustez, «que tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local,
- Revogar várias proibições regulatórias e alterando outras que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas, de pessoas que tinham investido, esperando ter retorno no longo prazo, e cuja confiança tinha sido traída pela ação do Estado.