Portugal assumiu o compromisso de, até 2029, alocar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto a despesa para a área da defesa.
Na semana passada, o Conselho de Ministros apresentou um conjunto de medidas de valorização e dignificação da carreira militar, pensadas para inverter um contexto de diminuição sistemática no número de efetivos nas Forças Armadas – entre 2015 e 2024, este número reduziu 1/5 – os 29.178 registados em 2015 passaram para 23.220 militares em 2024.
Assim, foi atribuído um acréscimo de suplemento de condição militar equivalente ao decidido para as forças de segurança: 300€/mês mensais para todo o efetivo, com aplicação imediata de 200€ e, no dia 1 de janeiro de 2025, mais 50€ e, no dia 1 de janeiro de 2026, mais 50€. Portanto, o Suplemento de Condição Militar irá passar dos atuais 100€ para 400€.
Foram ainda apresentadas medidas, tais como:
- Equiparação salarial das patentes: Equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da GNR. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
- Suplemento de residência: Redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100km para 50km, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência habitual.
- Suplemento de Serviço Aéreo: Aumento do valor mensal do Suplemento de Serviço Aéreo que passará da indexação à 1.ª posição remuneratória de Capitão para a indexação à 1.ª posição remuneratória de Tenente-Coronel. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
- Suplemento de Embarque: Majoração em 20% do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem serviço em navios da Armada. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
- Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos: Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação e engenhos explosivos. Esta medida entra em vigor a 01/01/2025.
- Suplemento para operador de câmara hiperbárica: Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica. Esta medida entra em vigor a 01/01/2025.
- Compensação especial por invalidez permanente ou morte: Atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte. O valor da primeira varia entre 150 e 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e o valor da segunda é de 250 vezes o valor desta.
- Antigos Combatentes: Atribuição de um apoio de 100% da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC). Majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas.
A entrada em vigor será de forma faseada, isto é, metade a 1 de janeiro de 2025 e outra metade a 1 de janeiro de 2026.
Portugal assumiu o compromisso de, até 2029, alocar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto a despesa para a área da defesa.