Agentes turísticos do Algarve já têm manual de boas práticas que devem seguir à risca

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O documento, dirigido aos agentes turísticos, pretende reforçar a segurança do destino e a confiança de turistas.

do Algarve

Numa altura em que o Governo acaba de anunciar a reabertura das praias para 6 de junho, espera-se igualmente a retoma gradual da afluência de turistas ao Algarve.

Mas para ganhar a confiança, é necessário que os agentes turísticos sigam uma regra de normas. Pois bem, a Região de Turismo do Algarve (RTA) acaba de disponibilizar o Manual de Boas Práticas – Algarve Clean & Safe, um documento que conta com um conjunto de recomendações e que pretende reforçar a segurança do destino e a confiança de turistas, trabalhadores do setor e residentes.

O documento está estruturado com dicas específicas por ramo de atividade (alojamento, restauração e similares, marinas e portos de recreio, concessões de praia, golfes, parques aquáticos, empresas de animação turística, parques de campismo e autocaravanismo, rent-a-car, agências de viagens, eventos).

Entre as orientações, elaboradas segundo as normas da Direção-Geral da Saúde e diretrizes internacionais existentes, encontram-se pontos como procedimentos de limpeza e higienização, formação de colaboradores e informação a disponibilizar as turistas e visitantes.

O documento é extenso e podem consultá-lo aqui. Em baixo, destacamos algumas medidas:

Empreendimentos Turísticos

  • Devem ter equipamentos de proteção individual em número suficiente para os trabalhadores e também para os clientes;
  • Devem ter stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às suas dimensões;
  • Devem ter dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada / saída, e sempre que aplicável por piso, à entrada do restaurante, bar e instalações sanitárias comuns
  • Devem lavar e desinfentar as superfícies onde colaboradores e clientes circulam, bem como desinfetar superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários)

Restaurantes e cafés

  • Devem assegurar a disponibilidade de estruturas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel (devem ser evitado o uso de toalhas de tecido);
  • Assegurar também a limpeza das superfícies e objetos de utilização comum várias vezes ao dia (p. ex., mesas, bancadas, interruptores de luz, maçanetas, puxadores do armário);
  • Proceder à renovação de ar das salas e espaços fechados, idealmente 6 a 12 renovações por hora
  • Devem adquirir máscaras cirúrgicas, luvas e toalhetes de papel, bem como outros produtos de higiene e limpeza;
  • Devem ter uma área de “isolamento” no estabelecimento para, em caso de suspeitas de um caso de infeção (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito), impedir que outras pessoas (colaboradores e / ou clientes) possam ser expostos e infetados

Restaurantes e cafés – Takeaway e entregas ao domicílio

Quando o estabelecimento opta pelo regime de takeaway, existem algumas regras adicionais que devem ser cumpridas:

  • O colaborador responsável pela entrega da refeição / alimentos deverá lavar frequentemente as mãos com água e sabão, de preferência antes e depois de entregar a encomenda;
  • Devem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de cartão;
  • Caso isso não seja possível, o colaborador deverá lavar as mãos com água e sabão, sempre antes e depois dos pagamentos;
  • Sempre que seja realizado um pagamento através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) móvel deverá ser feita a desinfeção do mesmo utilizando toalhitas desinfetantes;
  • Os utensílios e caixas que contactam com os alimentos devem ser próprias para o efeito e estarem em adequado estado de higiene e conservação;
  • Qualquer embalagem destinada a conter alimentos deverá ostentar a menção “próprio para alimentos” ou um símbolo (copo e garfo), caso não seja evidente que se destina a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Quando o estabelecimento opta pelo regime de delivery, ou entregas ao domicílio, existem algumas regras adicionais que devem ser cumpridas:

  • O colaborador responsável pela entrega da refeição / alimentos ao domicílio (estafeta), deverá lavar frequentemente as mãos com água e sabão, de preferência antes e depois de entregar a encomenda e sempre que entra no estabelecimento para recolha de encomendas;
  • Para tal, assegure que todas as estruturas para a lavagem das mãos possuem sabão líquido e toalhetes descartáveis para secagem das mãos (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);
  • Não sendo possível lavar as mãos com água e sabão, deverão desinfetá-las com solução à base de álcool ou com toalhitas desinfetantes;
  • O estafeta deverá também desinfetar frequentemente com solução à base de álcool, ou com toalhitas desinfetantes, o volante do meio de transporte utilizado, o seu telemóvel e ainda os acessórios utilizados para o transporte das encomendas (p. ex. mochilas térmicas usadas no transporte de refeições);
  • Devem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de meios que não impliquem contacto físico entre o estafeta e o cliente;
  • Caso não seja possível deverá desinfetar as mãos com solução à base de álcool ou com toalhitas desinfetantes, antes e depois dos pagamentos (se mexeremdinheiroouemcartões);
  • Sempre que seja realizado um pagamento através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA) móvel deverá ser feita a desinfeção do mesmo utilizando toalhitas desinfetantes;
  • Afixe nos pontos de recolha das encomendas as Orientações para Estafetas emitidas pela Direção-Geral da Saúde (Fluxograma de Monitorização dos Contatos Próximos de um Caso Confirmado de COVID-19, do SNS), assim como as regras de etiqueta respiratória (Recomendações Gerais e Recomendações Gerais para Viajantes, do SNS).

Para além destas regras, o cumprimento de determinados requisitos no transporte de alimentos é extremamente importante na preservação das características organoléticas e de segurança dos produtos alimentares. Assim, deve cumprir determinados requisitos no transporte de alimentos, nomeadamente:

  • Os veículos de transporte e / ou contentores utilizados devem ser mantidos limpos e em boas condições, a fim de protegerem os géneros alimentícios de contaminações, devendo sempre que necessário, ser concebidos de forma a permitir uma limpeza e/ou desinfeção adequada;
  • II. As caixas de carga dos veículos e / ou contentores devem transportar exclusivamente alimentos.

Todos os alimentos devem ser transportados em malas ou sacos térmicos isolantes, à exceção do pão, bolos secos, frutos secos, fruta e tubérculos.

Praias

Concessões de Praia:

  • Criar e divulgar sinalética com os procedimentos de higiene e segurança a cumprir na Praia de acordo com as recomendações da DGS, tais como utilização de máscaras, chinelos nos acessos à praia e áreas comuns, respeitando as distâncias implementadas de segurança (nos acessos, areal, idas à água etc.), estarem munidos de produto desinfetante individual. Deverá ainda fazer parte desta informação a recomendação para evitar circulações desnecessárias e permanência nos passadiços elevados e do areal;
  • Deverá ser afixada sinalética com informação de sensibilização para os procedimentos de higiene e segurança e distanciamento em todos os locais de acesso público e areal

Já no acesso às praias:

  • Nas zonas de passagem estreitas, sempre que possível, deverá ser criada uma divisão longitudinal, preferencialmente no piso, de forma a permitir a circulação em sentido único e à direita
  • Garantir que as instruções de higiene e segurança são afixadas e facilmente visíveis, incluindo o dever de utilizar chinelos e máscaras em todos os espaços comuns e acessos, entre a praia e o parque de estacionamento, bem como a necessidade de manter distanciamento de segurança
  • Garantir a disponibilidade de lava mãos com sabão, juntos aos acessos, ou caso não seja possível recomendar a lavagem de mãos nas instalações sanitárias antes de se dirigirem para o areal, respeitando as regras de distanciamento
  • Garantir a higienização do mobiliário urbano e de outros equipamentos (p. ex. cinzeiros de praia)

Parques de estacionamento:

  • Garantir que as instruções de higiene e segurança são afixadas e facilmente visíveis
  • Limitar o número de viaturas de acordo com a área de estacionamento
  • Nos parques de estacionamento das praias pagos deverá controlar-se os acessos pela sua lotação
  • O acesso aos parques de estacionamento públicos deverá, em cada caso específico, avaliar-se tendo em consideração a capacidade de carga da praia e ocupação prevista para os restaurantes / snack-bares
  • Incentivar a utilização das máquinas de pagamento automático ou ATM, em detrimento dos valores numerários, garantido o distanciamento de segurança
  • Higienizar todos os equipamentos tocados pelos clientes, tais como entradas / saídas, máquinas de pagamento, mobiliário urbano e outros equipamentos

Instalações sanitárias, duches e lava mãos:

  • Colocar no exterior das instalações a informação sobre o número máximo de utentes em simultâneo de acordo com a orientações da DGS e dimensões dos balneários, excetuando quando se trate do mesmo agregado familiar. Restantes utentes devem de aguardar a sua vez no exterior mantendo as distâncias de segurança
  • b. Nos duches interiores / exteriores será permitida a permanência de um utente de cada vez, exceto quando se trate de crianças que devem ser sempre acompanhadas por um adulto. Restantes utentes devem aguardar no exterior mantendo as distâncias de segurança
  • c. Nas concessões de praia onde existem lava-pés, os mesmos deverão ser substituídos por lava mãos com sabão garantindo a distância de segurança entre equipamentos
  • d. Verificar regularmente o cumprimento das obrigações anteriores
  • e. Garantir que as instruções de higiene e segurança são afixadas e facilmente visíveis
  • Garantir que as áreas comuns são regularmente higienizadas pelos funcionários de limpeza, com a periodicidade mínima diária de 4 visitas, nomeadamente do piso e outras áreas, objetos e equipamentos que podem ser tocados e efetuar registos (instalações sanitárias)

Areal:

  • Deverá ser afixada sinalética com informação de sensibilização para os procedimentos de higiene e segurança, entre as quais o distanciamento de segurança a cumprir
  • Definir através de sinalética vertical as áreas específicas para utentes que utilizam equipamento próprio, tais como chapéu de sol ou toalha
  • Estes equipamentos devem manter o distanciamento mínimo de segurança de 3m entre copas. No caso de utentes sem equipamento de sombra e pertencentes ao mesmo grupo / agregado deverão manter o distanciamento de segurança em relação aos restantes utentes
  • Nas idas à água e à beira-mar deverão manter o distanciamento de segurança, salvo se forem do mesmo agregado ou crianças

Restaurantes e comércio de praia:

  • Todos os estabelecimentos de restauração deverão cumprir com as recomendações da DGS e outras autoridades competentes, distâncias mínimas de segurança, higienização e horários de abertura definidos pelo Governo
  • Deverá ser afixada sinalética com informação de sensibilização para os procedimentos de higiene e segurança a cumprir nestas áreas incluindo o distanciamento de segurança nas zonas de espera. Criar sombreamento para as zonas de espera e, preferencialmente, zonas de descanso
  • O concessionário deverá definir uma Equipa de Segurança com responsável que irá garantir que todos os procedimentos a implementar estão a ser cumpridos e garantir a realização de ações de sensibilização detalhadas aos colaboradores.

Parques Aquáticos/SPA

Na Fase 1 de reabertura, o número de visitantes que será permitido nos parques aquáticos e SPA é limitado. O indicador ideal no cálculo do número de visitantes poderá ser a quantidade de cacifos disponíveis, uma vez que a mesma foi definida de acordo com o tamanho e capacidade máxima dos SPA, constituindo uma forma efetiva de gerir esta restrição. A EWA recomenda as seguintes medidas:

  • Na zona exterior às entradas, na área de check-out e em frente às lojas devem ser afixados no solo marcadores de distância, conforme definido pelas orientações nacionais;
  • Até um máximo de 2/3 dos cacifos podem estar ocupados num determinado momento (cada cacifo, deverá ter sempre uma utilização individualizada). A contagem deve ser feita através do sistema de registo de entradas ou pelo número de chaves em utilização;
  • Nos vestiários / balneários sem compartimentos, cada cacifo em utilização deve estar separado por outro que não esteja disponível ao público;
  • Nas cabines de sauna, deve ser respeitada uma distância mínima de 1,5 m entre cada lugar individual ou, preferencialmente, a distância definida pelas orientações nacionais;
  • Nesta primeira fase de abertura, não serão permitidas infusões em circulação nas cabines de sauna. As saunas a vapor também não são permitidas durante esta fase;
  • Deverá ser observada uma distância de 1,5 m entre as espreguiçadeiras individuais, ou a distância definida pelas orientações nacionais; se necessário, deverá ser reduzido o número disponível de espreguiçadeiras;
  • Nos restaurantes, devem ser cumpridas as orientações nacionais do distanciamento entre as mesas individuais. O número máximo de pessoas por mesa é de 2 pessoas (exceto quando sejam agregados familiares), ou a distância definida pelas orientações nacionais;
  • Nas áreas de self-service dos restaurantes, somente a comida e bebidas embaladas individualmente podem ser recolhidas pelos próprios clientes; a restante comida e bebidas serão servidas pelos colaboradores. Nos bares das piscinas, é permitido servir bebidas, mas as mesmas não podem ser consumidas, em pé ou sentados, ao balcão;
  • Nas áreas de entrada ou saídas das atrações com filas de espera, devem ser colocados marcadores de distanciamento no chão, com intervalos de 1,5 m ou de acordo com as distâncias definidas nas orientações nacionais;
  • A caixa (pagamentos) deverá estar protegida por divisórias em acrílico;
  • Os protocolos de limpeza e higienização devem adaptar-se segundo o desenvolvimento dos requisitos para a prevenção do vírus, aumentando as próprias medidas de limpeza e higienização e diminuindo o intervalo de tempo entre a aplicação das mesmas;
  • A hidroginástica, ou outro tipo de aulas, será permitida no caso de ser possível observar uma distância mínima entre os participantes de 1,5 m, ou a distância que seja definida pelas orientações nacionais. No caso das aulas de natação para crianças, os acompanhantes devem auxiliar os professores no cumprimento destas regras;
  • As massagens e tratamentos de fisioterapia só serão permitidas de acordo com a regulamentação geral para a retoma das mesmas. As camas / equipamentos utilizados no tratamento deverão ser desinfetados; as toalhas e lençóis devem ser substituídos após cada utilização;
  • Os clientes do SPA devem ser informados através de avisos, sobre as medidas para a prevenção do coronavírus. Devem ser colocados dispensadores de sabão líquido junto aos lavatórios e os mesmos devem ser reabastecidos regularmente.

Parques de Campismo e Caravanismo

Receção:

  • O acesso à receção será controlado de modo a limitar a presença simultânea de vários turistas (número de turistas a definir em função da dimensão do edifício). Caso seja possível a receção passará a sem a entrada dos turistas no edifício (apenas aplicável aos parques que disponham de infraestruturas para o fazer);
  • b. Cada parque irá incentivar os seus turistas a reservar e pagar a sua estada online, por forma a evitar, ou a tornar mais célere, a ida à receção;
  • c. Apenas poderá entrar na receção um elemento da família para efetuar check-in / check-out (ou para tratar de outro assunto);
  • d. Os WC da receção serão para uso exclusivo dos / das rececionistas.

Balneários:

  • A entrada nos balneários será controlada de modo limitar a presença simultânea de vários turistas (número de turistas a definir em função da capacidade do edifício);
  • b. No interior de cada balneário poderão ser encerradas, de forma programada, algumas das cabines de duche e de sanitários por forma a limitar o número de utilizadores em simultâneo e a assegurar a rotatividade da limpeza e desinfeção;
  • c. Os turistas terão que aguardar o acesso ao balneário no exterior, em fila e com uma distância mínima de 2 m;
  • d. Cada parque irá solicitar os seus clientes que evitem ao máximo a utilização dos Balneários do Camping, incentivando-os a utilizar os WC das caravanas e autocaravanas;
  • e. O serviço de limpeza e de desinfeção dos balneários será efetuado em conformidade com a legislação e as orientações facultadas pela DGS;
  • f. Os balneários estarão equipados com dispositivos de distribuição de desinfetante, sabonete, secador de mãos e / ou toalhetes de papel;
  • g. No interior de cada balneário estará afixada a seguinte solicitação: “Para sua segurança e para segurança de todos, desinfete todas as superfícies de contacto, antes e depois de as tocar”.

Espaços comuns:

  • Todos os espaços comuns serão rigorosamente limpos e desinfetados de acordo com as recomendações da DGS e OMS;
  • Todos os espaços de acesso comum terão no seu interior dispensadores, independentes, de álcool / gel para uso obrigatório dos clientes e dos colaboradores;
  • Sempre que possível, os espaços de atendimento ao público terão uma barreira de proteção em acrílico a separar os colaboradores dos turistas;
  • d. O funcionamento do serviço de restauração será assegurado em conformidade com as regras vigentes à data;
  • e. Todos os espaços comuns fechados (ginásios, SPA, bibliotecas, salas de convívio, salas de jogos, salas de televisão / cinema etc.) irão funcionar em conformidade com a legislação vigente à data;
  • f. O acesso às piscinas e espaço circundante irá funcionar em conformidade com as regras vigentes à data;
  • g. O acesso às piscinas será exclusivo para os clientes de cada parque;
  • h. O acesso à loja de conveniência / supermercado dos parques será conforme à legislação vigente à data;
  • i. O acesso à lavandaria dos parques será conforme à legislação vigente à data;
  • j. O acesso aos parques infantis será conforme à legislação vigente à data;
  • k. Os aparelhos de exercício físico ao ar livre poderão ser utilizados pelos turistas, sendo recomendado que sejam desinfetados antes e depois de serem usados;
  • l. A animação social e os pequenos espetáculos de música ao vivo irão funcionar em conformidade com a legislação vigente à data;
  • m. As atividades de fitness / ginástica irão decorrer ao livre. Os turistas terão que manter uma distância mínima de 2 m entre si e utilizar a sua própria toalha;
  • n. O acesso aos campos de ténis / paddle / jogos desportivos funcionará em conformidade com a legislação vigente à data.

Turistas:

  • Cada parque terá que comunicar aos seus turistas as regras de segurança sanitária instituídas, através das redes sociais, no momento da reserva antecipada e na hora do check-in;
  • Cada parque terá que facultar aos turistas informação de segurança sanitária fornecida pela DGS atualizada;
  • A temperatura de cada turista será controlada em conformidade com a legislação vigente à data;
  • As entradas e saídas dos turistas serão geridas em conformidade com a legislação e as recomendações vigentes à data;
  • Os turistas serão sensibilizados em relação à importância de se limitarem a tocar nos objetos e equipamentos do parque, no que for estritamente necessário à sua vida no exterior, devendo fazer a respetiva limpeza, de seguida, para segurança de todos os outros;
  • Cada parque terá que controlar as entradas e saídas dos veículos;
  • Cada parque terá que dispor de uma lista atualizada dos turistas que lá se encontram. Nessa lista terá que constar o primeiro e último nome do turista, nacionalidade, matrícula da viatura e número do cartão de cidadão / passaporte (de modo a facilitar o serviço das Autoridades de Proteção Civil caso seja necessário);
  • Caso haja conhecimento da existência de algum turista que manifeste qualquer sintoma afim ao quadro clínico de infeção por COVID-19 (temperatura, tosse persistente, dificuldade respiratória, náuseas…) os responsáveis pela gestão / administração do Parque de Campismo e de Caravanismo comprometem-se a cumprir todos os procedimentos legais.

Campismo e caravanismo:

  • Cada parque compromete-se a reduzir em 33% a sua lotação;
  • Os equipamentos de campismo (caravanas, autocaravanas e tendas) terão que se encontrar a uma distância mínima de 3m, se possível;
  • O confinamento dos turistas será conforme à legislação vigente à data;
  • Cada parque recomendará aos seus turistas que reforcem a higiene e desinfeção no interior dos seus alojamentos;
  • Irá ser comunicado a todos os turistas que, caso sintam sintomas como tosse seca, dificuldade de respiração, cefaleias ou dores torácicas devem permanecer confinados ao interior do seu alojamento e que deverão entrar em contacto para linha a linha telefónica SNS 24: 808 24 24 24 e que deverão informar qualquer colaborador do parque.
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