Autovoucher. Afinal nem vai ser preciso abastecer o carro para ter direito ao desconto

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Que reviravolta.

Muito se tem falado nos últimos dias sobre o AUTOvoucher, uma medida que o Governo criou para ajudar os cidadãos e as famílias a fazer face ao aumento do preço dos combustíveis. Até aqui, a ideia era atribuir um desconto de 10 cêntimos por litro, num total de 50 litros/mês, nos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, entre novembro de 2021 e março de 2022.

Para isso, os cidadãos, que deverão estar registado no Programa IVAucher, terão de ir a um posto de abastecimento de combustíveis aderente (lista aqui) ao AUTOvoucher. Já o valor não utilizado num determinado mês transita para os meses seguintes. Ou seja, se num determinado mês o contribuinte não gastar os seus 10 cêntimos por litro, num total de 50 litros, esse valor acumula e pode ser utilizado no futuro.

Mas parece que afinal nem será preciso abastecer o carro para ter direito ao desconto. Bastará comprarem jornais, tabaco ou alimentos, por exemplo.

É o que diz o decreto-lei publicado em Diário da República esta segunda-feira que regulamenta o Autovoucher. “Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no artigo 4.º, através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, parte do montante do pagamento é suportado, nos termos dos números seguintes, através do benefício «AUTOvoucher» que esteja disponível”, lê-se no despacho. Esse tal montante mínimo será de um cêntimo.

Para receberem este apoio, terão de fazer o pagamento através de cartão bancário, e não numerário, até porque a transferência é emitida para cada contribuinte no prazo máximo de dois dias úteis.

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