Pagamento adicional aplica‑se apenas a beneficiários entre os 6 e os 16 anos que estejam a estudar e cumpram os critérios definidos pelo Governo.
O abono de família poderá ser recebido a dobrar durante o mês de setembro por um conjunto específico de crianças e jovens, através de um pagamento adicional anunciado pelo Governo. A medida não abrange todos os beneficiários desta prestação mensal e aplica‑se apenas aos agregados que reúnam simultaneamente os critérios definidos: idade entre os 6 e os 16 anos durante o ano civil em curso, frequência escolar e pertença ao primeiro escalão de rendimentos. A informação foi divulgada pelo Executivo, que esclareceu que ter uma criança em idade escolar não é, por si só, suficiente para aceder ao apoio.
O abono de família é uma prestação mensal destinada a ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O pagamento adicional previsto para setembro é limitado ao grupo que cumpre os requisitos estabelecidos, não significando qualquer alteração permanente no valor da prestação. As famílias devem, por isso, confirmar se a situação da criança ou jovem corresponde às condições exigidas para beneficiar do apoio.
Condições gerais de acesso ao abono de família
Para além dos critérios específicos do pagamento adicional, existem regras gerais que determinam o acesso ao abono de família. A criança ou jovem deve integrar um agregado familiar que não possua património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, incluindo depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro e outros instrumentos financeiros. É também necessário residir em Portugal ou ser equiparado a residente. A prestação não é atribuída quando existe atividade profissional, exceto no caso de jovens com mais de 16 anos que trabalhem durante as férias escolares ao abrigo de contrato. Para beneficiários entre os 16 e os 24 anos, é obrigatória a realização da prova escolar em julho.
Acumulação com outras prestações
O abono de família pode ser acumulado com diversos apoios, como o Abono de Família Pré‑Natal, acréscimos destinados a segundos ou terceiros filhos, Bolsa de Estudo, Bonificação por Deficiência, Garantia para a Infância, pensões de orfandade e sobrevivência, Prestação Social para a Inclusão, Rendimento Social de Inserção, subsídios de parentalidade e outros apoios sociais. A compatibilidade com estas prestações mantém‑se mesmo no caso do pagamento adicional de setembro.
O anúncio do Governo refere‑se exclusivamente ao pagamento adicional previsto para este mês, que poderá duplicar o valor recebido pelas crianças e jovens abrangidos. A medida não altera o montante regular do abono nem se aplica a todos os beneficiários. Apenas os agregados que cumpram os critérios de idade, frequência escolar e pertença ao primeiro escalão de rendimentos poderão receber o valor em dobro. As famílias devem verificar se reúnem as condições definidas para aceder ao apoio extraordinário.
