A orientação da Direção-Geral da Saúde foi hoje publicada e tem diversas regras que muitos já deveriam ter conhecimento por esta altura.
Desde há algum tempo que a Direção-Geral da Saúde tem vindo a publicar orientações sobre os procedimentos a adotar em diversos contextos. Hoje foi dia de conhecermos as medidas que devem ser aplicadas nos transportes públicos.
No documento, que podem ler aqui, está escrito que as “empresas e operadoras devem assegurar a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio”, plano esse que “deve ser atualizado, de acordo com as recomendações das entidades competentes e sempre que necessário”.
Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica.
Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.
As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.
Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor.
Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.
Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.
A orientação estabelece também um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.
Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar.
Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização.