Regresso às aulas. DGS publica orientação para os 11.º e 12.º anos

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No mesmo dia em que saíram as orientações para os estabelecimentos de restauração e bebidas, foram também disponibilizadas as regras que as escolas devem cumprir no regresso às aulas.

aulas presenciais

No mesmo dia em que os restaurantes poderão começar a receber novamente clientes no interior dos espaços, também as escolas reabrem, mas para um regresso às aulas bastante diferente.

A 18 de maio, os alunos do 11.º e 12.º anos voltam a contar com aulas presenciais. São mais de 800 escolas a reabrir portas e, segundo o que se sabe, só haverá aulas para as disciplinas com oferta de exame nacional.

Especificamente, os alunos do 11.º ano deverão ter somente quatro disciplinas presenciais, realizando-se as restantes à distância. Já os alunos do 12.º terão somente duas disciplinas em regime presencial, segundo refere o Público.

Então mas e em relação às medidas para o regresso às aulas? Bom, a DGS divulgou na passada sexta-feira um documento com diversas regras que as escolas devem cumprir.

O documento, que pode ser lido na totalidade aqui, diz que “com a evolução epidemiológica e a necessidade de assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 foi aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção do ensino e que, ao mesmo tempo, que reforça a prevenção da COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade e para os 2.º 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional“.

Já no que toca às medidas gerais, começa logo com um desafio: cada agrupamento de escolhas ou escola não agrupada deve “elaborar e/ou atualizar o Plano de Contingência para a COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da DGS, antes do início das atividades letivas em regime presencial”.

Cada plano deve ser específico para cada estabelecimento de ensino. Nesse plano, as escolas devem “prever quais os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19, bem como ter uma área de solamento equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária”.

A alínea c) das medidas gerais refere que as escolas devem confirmar que “apresentam as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão, e secagem com toalhetes de papel”. Se tivermos em conta que, numa era pré-COVID, existiam escolas sem papel higiénico, então esta será uma medida difícil de cumprir.

As escolhas devem ainda “procurar garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar, bem como garantir a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares”.

Como seria de esperar, o uso de máscaras será obrigatório, tanto por parte dos alunos como por parte dos funcionários docentes e não docentes. Além disso, deve ser “acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída das salas, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA)”.

Porém, será a parte da organização geral que trará mais desafios neste regresso às aulas.

Diz o documento que os “alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo período que permanecem na escola. Este grupo deve ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos”. Além disso, “docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros”.

No que toca ao seccionamento do espaço escolar, as orientações da DGS dizem que deve ser atribuída uma zona da escola a cada grupo. Devem também ser definidos circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas e, além disso, “cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola”.

E os intervalos? Bom, nada será como dantes, pois o distanciamento físico deve ser mantido nas pausas.

Relativamente ao acesso ao recinto escolar, as escolas devem “estabelecer horários desfasados entre turmas, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar”. Como seria de esperar, “bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros devem ser encerrados”.

Contudo, diz o documento que, “se por motivos de garantia de equidade, for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Devem também ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização”.

Além disso, esqueçam portões e portas abertas. Agora tudo tem de ficar aberto de “forma a evitar o toque frequente em superfícies”.

No que diz respeito à disposição da sala de aula, deve-se “garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a garantir o distanciamento físico de 1,5-2 metros“. Para isso, “as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula. Devem também estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros”.

Já quanto à desinfeção, e tal como deixámos antever acima, terá de ser frequente. Numa escola, existem várias superfícies tocadas por muitas pessoas, logo com maior risco de contaminação, como maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, entre outros, pelo que tudo isso terá de ser desinfetado.

Além da desinfeção, os espaços “devem ser ventilados, de acordo com as suas características, por forma a permitir a renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar”.

E quanto aos refeitórios? Bom, o documento refere alguns pontos, com ser necessário desinfetar, “pelo menos duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.)”, bem como “higienizar as mesas com produtos recomendados após cada utilização”. Decorações nas mesas, se existirem, devem ser removidas, e recomenda-se também uma boa ventilação e renovação frequente de ar.

São muitas as medidas da DGS. Resta saber se as escolas conseguem cumprir este regresso às aulas que se prevê, no mínimo, diferente.

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