Legislação estabelece restrições a compostos como o cobalto em artigos para crianças e prevê apreensão de produtos sem documentação técnica conforme.
A comercialização de brinquedos e artigos destinados ao público infantil em Portugal passou a estar sujeita a novos requisitos de segurança química e de rotulagem. A publicação da Portaria n.º 322/2026/1 estabeleceu a transposição de limites mais restritivos para a presença de determinadas substâncias químicas no fabrico de artigos para crianças, com destaque para a redução dos teores permitidos de compostos como o cobalto.
As exigências incidem sobre materiais que possam entrar em contacto direto com a pele ou ser levados à boca por crianças até aos 36 meses, bem como sobre brinquedos concebidos para serem manuseados por crianças de idades superiores. Os fabricantes e importadores estão obrigados a apresentar documentação técnica reforçada que comprove a conformidade dos produtos antes da colocação no circuito de distribuição nacional, sob pena de apreensão imediata das unidades em circulação.
Para os consumidores, a alteração traduz-se numa maior clareza nas instruções de uso, advertências de idade e indicações de composição presentes nas embalagens. As ações de fiscalização conduzidas pelas autoridades competentes passam a verificar no terreno o cumprimento das novas fichas técnicas e a presença da marcação CE devidamente validada com base nos novos parâmetros de segurança.
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