Novos períodos horários da luz eliminam diferenças entre verão e inverno e ajustam-se ao consumo atual. Aplicação começa em 2027.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou os novos períodos horários das tarifas de eletricidade em Portugal continental, na sequência de um processo de consulta pública. As alterações aplicam-se a cerca de 500.000 consumidores domésticos com tarifas bi e tri-horárias e a aproximadamente 70 .000 clientes empresariais e industriais com estruturas tetra-horárias.
Segundo a ERSE, o objetivo é alinhar melhor os horários tarifários com a utilização efetiva do sistema elétrico, promovendo uma gestão mais eficiente das redes. A entidade reguladora considera que este ajustamento poderá, a prazo, reduzir a necessidade de investimento nas infraestruturas de transporte e distribuição, com impacto nos custos suportados pelos consumidores.
O processo ocorre numa fase em que a quase totalidade dos clientes de Baixa Tensão Normal (BTN) já dispõe de contadores inteligentes – cerca de 99%, de acordo com dados oficiais -, o que permite aplicar de forma generalizada os novos períodos horários.
Entre as principais mudanças está a simplificação da estrutura horária. Passa a existir um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, deixando de haver distinção entre horário de inverno e de verão. É também eliminado o ciclo semanal opcional que se aplicava a clientes em níveis de tensão mais elevados, passando a vigorar um único ciclo semanal.
No caso dos clientes domésticos em BTN com tarifa bi-horária, os horários sofrem um desfasamento de 30 minutos. O início do período de vazio passa das 22h para as 22h30 no ciclo diário e da meia-noite para as 00h30 nos dias úteis do ciclo semanal. Em sentido inverso, o início do período fora de vazio é igualmente atrasado, passando das 8h para as 8h30 no ciclo diário e das 7h para as 7h30 nos dias úteis.
Para os consumidores com tarifas tri-horárias em BTN e tetra-horárias nos restantes níveis de tensão (BTE, MT, AT e MAT), a principal alteração consiste na concentração das horas de ponta sobretudo no final do dia. Deixam de existir períodos de ponta durante a manhã e o início da tarde, refletindo o novo perfil de utilização das redes elétricas.
Apesar destas alterações, mantêm-se inalteradas as durações diárias dos diferentes períodos tarifários – ponta, cheias, vazio e super vazio – tal como definidas no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico. As mudanças incidem apenas nos horários de início e fim de cada período.
A implementação será faseada. Para os consumidores ligados em baixa tensão especial, média, alta e muito alta tensão, a entrada em vigor está marcada para 1 de abril de 2027. Já os clientes em BTN com tarifas bi ou tri-horárias – essencialmente domésticos e pequenos negócios – terão os novos períodos aplicados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. A atualização será feita de forma automática, preferencialmente à distância através dos contadores inteligentes; apenas em casos residuais será necessária intervenção técnica no local.
Os cerca de 6 milhões de clientes residenciais com tarifa simples não são diretamente abrangidos por esta alteração. Ainda assim, os seus contadores serão atualizados para permitir a visualização de consumos por período horário com base na nova estrutura. Esta atualização decorrerá entre novembro de 2027 e março de 2030, podendo os clientes solicitar a parametrização antecipada junto do operador de rede.
