Veículos não podem estar à venda em parques e zonas de estacionamento

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Muitos leitores são capazes de ter esta noção, daí tomarem as devidas precauções, mas outros certamente que desconhecem.

Quem anda muito de um lado para o outro, decerto já notou, aqui e ali, que, de vez em quando, se encontra um carro à procura de novo dono num lugar de estacionamento.

Ora, a informação deixada pelo proprietário no vidro do veículo pode até nem fazer referência a palavras relacionadas com “vende-se” ou “procuro um novo dono“, mas, ao incluir informação sobre um possível negócio (como o número de telemóvel e características do carro), torna-se difícil não admitir que a finalidade se deve a querer efetuar uma transação.

Neste caso, diz o Código da Estrada, é proibido deixar veículos com este tipo de informação em parques e zonas de estacionamento, isto é, lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos. O não respeito pelas regras pode levar o proprietário a receber uma coima que vai desde os 60 aos 300€.

Se virem uma destas situações, devem denunciar o caso à Câmara Municipal. Se a entidade referir que não tem competência para atuar nessa zona, a queixa deve ser remetida para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

No entanto, o Código da Estrada nada explica sobre este tipo de situações em rotundas ou descampados, sendo por isso habitual notarmos nestes veículos à espera de um novo dono em tais locais.


 

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