O Governo aprovou três diplomas para agilizar heranças indivisas, alterar o regime do arrendamento e criar um fundo de emergência habitacional.
O Conselho de Ministros de 12 de março aprovou três diplomas no âmbito da habitação, que visam agilizar a resolução de heranças indivisas, alterar o regime do arrendamento e criar um fundo de emergência habitacional.
O primeiro diploma incide sobre as heranças indivisas, um problema que, segundo o Governo, imobiliza um volume considerável de imóveis e terrenos em Portugal. O diploma introduz alterações em três áreas: maior liberdade de planeamento sucessório, mecanismos mais céleres para desbloquear impasses entre herdeiros – incluindo o recurso à arbitragem fora dos tribunais – e um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso. O objetivo é permitir que imóveis bloqueados por conflitos entre herdeiros possam ser vendidos ou colocados em uso, mesmo sem acordo unânime. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ressalvou que serão protegidas situações especiais, como a casa de família e os direitos de herdeiros menores ou em situação de vulnerabilidade. “Isto não é nenhuma expropriação. É cada um ter direito ao que é seu”, afirmou o ministro.
Os números avançados pelo Executivo ilustram a dimensão do problema. Existem em Portugal cerca de 250.000 casas habitáveis desocupadas e 130.000 habitações que precisam de reparações. No espaço rural, estima-se que 3,4 milhões de prédios rústicos estejam associados a heranças indivisas, representando cerca de um terço do total nacional. Muitos desses terrenos encontram-se abandonados, sem qualquer gestão ativa, o que, segundo o Governo, agrava o risco de incêndios florestais.
O segundo diploma altera o regime do arrendamento, com foco no reforço da autonomia contratual entre senhorios e inquilinos e na celeridade dos processos judiciais em caso de incumprimento. A medida procura responder ao receio de proprietários em arrendar os seus imóveis, tornando mais expedito o processo de despejo em situações de incumprimento reiterado das obrigações contratuais.
A terceira iniciativa consiste na criação de um fundo de emergência habitacional, destinado a apoiar pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O Governo defende que a componente de solidariedade no acesso à habitação deve ser assegurada pelo Estado, desvinculando essa responsabilidade do setor privado do arrendamento.
