Quando é solicitada uma nova password por carta, o utilizador passa a ser obrigado a alterar a palavra-passe no primeiro acesso.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou alterações nas regras de emissão e nos critérios de complexidade das senhas de acesso ao Portal das Finanças. Essas novas normas serão aplicáveis tanto para novas senhas, como nos casos de recuperação ou alteração das mesmas.
Através de uma informação divulgada esta sexta-feira no Portal das Finanças, a AT explica que o objetivo destas alterações é melhorar a segurança no acesso aos serviços online e à proteção dos dados pessoais dos contribuintes, tendo em conta que o portal é utilizado por milhões de cidadãos para gerir os seus assuntos fiscais.
A principal mudança é que, no momento da emissão de uma password por correio, o contribuinte será agora obrigado a alterá-la no primeiro acesso ao Portal das Finanças. Em termos práticos, isso significa que a password que acompanha a carta será válida apenas para o primeiro login, sendo necessário que o utilizador altere a mesma assim que aceda ao portal pela primeira vez.
Portal das Finanças agora requer passwords mais complexas
Além disso, foram também revistos os requisitos mínimos de complexidade das passwords, com a nova regra a exigir que as mesmas contenham pelo menos oito caracteres, incluindo uma combinação de números, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais.
A AT esclarece que estas alterações só afetam os contribuintes que realizem novos registos ou que necessitem de recuperar ou modificar a sua password de acesso. Assim, os utilizadores já registados poderão continuar a utilizar as suas passwords atuais sem a necessidade de alteração.
Em alternativa, os utilizadores poderão continuar a utilizar a Chave Móvel Digital, um sistema alternativo de autenticação que permite a associação de um número de telemóvel ou e-mail ao seu número de identificação civil e número de identificação fiscal, proporcionando o acesso ao Portal de forma mais simples e segura.