Portugal com duas novas fases de desconfinamento

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O teletrabalho deixa de ser obrigatório e os recintos desportivos poderão ter uma lotação de 33%. Bares e discotecas continuarão encerrados até ao final de agosto.

Uma a partir de 14 de junho e a outra a partir do dia 28 deste mês, estendendo-se até ao final de agosto. Foram estas as datas anunciadas hoje pelo Primeiro-Ministro António Costa numa comunicação ao país após mais uma reunião do Conselho de Ministros.

António Costa referiu que a matriz de risco que tem vindo a ser adotada pelo Governo vai ser mantida, mas será introduzida uma diferenciação entre os territórios de baixa densidade que ocupam mais de dois terços do território continental e as restantes áreas do território continental com maior densidade populacional.

O Primeiro-Ministro salientou que a atual fórmula a partir dos 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias “é fortemente penalizadora nos territórios de baixa densidade”. Desta forma, nos territórios de baixa densidade, os limiares máximos serão duplicados: passarão a ser de 240 quando antes eram de 120 e de 480 onde antes eram 240.

Desconfinamento a partir de 14 de junho:

  • Teletrabalho recomendado (e não obrigatório) nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras e lotação atuais até à meia-noite para admissão e 01h para encerramento;
  • Lotação completa nos transportes públicos onde só existem lugares sentados;
  • Lotação de dois terços nos transportes públicos onde existem lugares sentados e de pé;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculos, lugares marcados e aplicação das regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação e, fora de recintos desportivos, aplicar-se-ão regras a definir pela DGS.

Desconfinamento a partir de 28 de junho (estende-se até ao final de agosto)

  • Transportes públicos sem restrição de lotação;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos.

No entanto, há restrições que continuarão em vigor: os bares e discotecas continuarão encerrados, as festas e romarias populares serão proibidas e casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão de respeitar uma lotação de 50% dos recintos.

Penalização para concelhos que excedam limiares máximos

Para os concelhos em territórios de baixa densidade que excedam os 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias e concelhos em territórios de alta densidade que excedam os 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias, o teletrabalho será obrigatório quando as funções o permitirem, a restauração estará aberta até às 22h30, os espetáculos culturais respeitarão o mesmo horário e o comércio a retalho poderá estar aberto até às 21h.

Quando a taxa de incidência for superior a 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias (ou 480 no caso dos territórios de baixa densidade), os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm o horário de abertura até às 22h30 durante a semana e terão de encerrar até às 15h30 nos fins de semana e feriados, os espetáculos culturais respeitarão o mesmo horário da restauração e os casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão uma lotação máxima de 25%.

A avaliação destes critérios será semanal e a aplicação destas restrições só ocorrerá depois de uma ultrapassagem em semanas consecutivas destes limiares máximos.

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