45 concelhos com proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h

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Não há exceções, nem mesmo com o certificado digital.

Esta quinta-feira, após mais uma reunião do Conselho de Ministros, a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, falou ao país para anunciar novas medidas. Como a situação da COVID-19 tem estado a piorar em Portugal, principalmente devido aos grupos que ainda não foram vacinados, há que aplicar novas regras dependendo da gravidade de casos em cada concelho.

Assim, e tendo em conta que a situação voltou a deteriorar-se em Portugal Continental, o Governo decidiu que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado (240 ou mais casos por 100 mil habitantes) passará a existir limitação da circulação na via pública entre as 23h e as 5h.

Os concelhos de risco muito elevado são 19 neste momento: Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra, e Sobral de Monte Agraço.

Além dessa limitação de circulação, aplicam-se as seguintes regras:

  • Teletrabalho obrigatório (sempre que as funções o permitem);
  • Os espetáculos culturais encerram às 22h30;
  • Os ginásios funcionam sem aulas de grupo;
  • As modalidades desportivas de alto risco não podem funcionar;
  • Os casamentos e batizados têm lotação máxima de 25%;
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias, funcionam até às 22h30 durante a semana, e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados, com o máximo de 4 pessoas por grupo no interior e de 6 pessoas por grupo em esplanada;
  • O comércio a retalho funciona até às 21h00 durante a semana e ao fim-de-semana e feriados;
  • O retalho alimentar funciona até às 19h00; e o não alimentar até às 15h30.

Já os concelhos de risco elevado são 26 neste momento: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Aviz, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Para estes há também outras regras:

  • O teletrabalho é obrigatório;
  • Os espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração;
  • O comércio a retalho funciona até às 21h00;
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30, com até 6 pessoas por grupo no interior e até 10 pessoas por grupo em esplanada.

De resto, os restantes concelhos a nível nacional mantêm as regras anteriormente divulgadas, mas é uma situação que pode mudar rapidamente caso os números de infeções continuarem a agravar-se.

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1 Comentário

  1. Nos concelhos de risco muito elevado, encontramos estes dois pontos
    1 O comércio a retalho funciona até às 21h00 durante a semana e ao fim-de-semana e feriados;
    2 O retalho alimentar funciona até às 19h00; e o não alimentar até às 15h30.
    Não consigo perceber a diferença entre o ponto 1 e a 2ª parte do ponto 2

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