Autoridade da Concorrência não autoriza compra da NOWO por parte da Vodafone

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Fica, portanto, sem efeito.

Em outubro de 2022, a Vodafone Portugal (“Vodafone”) celebrava com a Llorca JVCO Limited, acionista da Másmóvil Ibercom, S.A. (“Másmóvil”), um acordo para a compra da empresa Cabonitel S.A., detentora da Nowo Communications (“NOWO”), o qual se encontrava sujeito à necessária aprovação regulatória.

Na altura, a Vodafone referia que a “aquisição da operação da NOWO pela Vodafone vem reforçar a sua competitividade no mercado, dotando-a de maior escala e de maior cobertura, com benefícios para os atuais e para os futuros clientes, bem como para o setor”, e que iria “criar ainda as condições para investimentos mais eficientes em redes de conectividade de elevado débito, bem como no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores”.

Esperava que esta transação ficasse concluída durante o primeiro semestre de 2023, algo que nunca aconteceu. E tudo graças à ANACOM, que, ainda antes do final de 2022, entregou à Autoridade da Concorrência (AdC) uma série de recomendações para a concretização deste negócio, maioritariamente relacionadas com o leilão do 5G, do qual a NOWO detém algumas faixas do espetro.

Basicamente, se a Vodafone detém várias faixas do espetro do 5G, e adquire a NOWO, que também detém frequências, então a Vodafone, com esta aquisição da NOWO, ficaria numa posição de vantagem relativamente a novos concorrentes no mercado. E para a ANACOM, esta situação não podia inviabilizar novas entradas no mercado.

Com estas recomendações, a AdC avançou com uma investigação aprofundada em abril de 2023, “por considerar que, perante os elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que a referida operação de concentração resulte em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste, prejudicando os consumidores”.

Isto obrigou a Vodafone a repensar a sua estratégia, nomeadamente com um pacote de medidas corretivas a apresentar pela Vodafone à Autoridade da Concorrência no âmbito da aquisição da Nowo. No final do ano passado, a empresa anunciava ter chegado a acordo com a Digi Portugal para ceder a “utilização do espetro de 2×10 Mhz na faixa dos 1800 Mhz e 2×10 Mhz na faixa dos 3400-3800 Mhz“. No comunicado divulgado na altura, lia-se que seria “concedido à DIGI Portugal o acesso grossista da rede de fibra ótica da Vodafone, como parte de um pacote de medidas correctivas a apresentar pela Vodafone à Autoridade da Concorrência Portuguesa no âmbito da sua aquisição da Cabonitel/NOWO Communications S.A.”.

E com esses “remédios” propostos em dezembro do ano passado, a AdC chumbou, já este ano, essa aquisição da NOWO por parte da Vodafone. A Vodafone ainda tentou, novamente, dar a volta à situação com novas medidas que demonstrariam que esta aquisição não teria impacto negativo na concorrência, mas um comunicado hoje divulgado pela AdC dá mesmo a machadada final: a Vodafone está proibida de adquirir a NOWO.

“A AdC decidiu não autorizar a transação por considerar que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, prejudicando os consumidores”, lê-se no comunicado oficial. “A AdC concluiu que a operação de concentração resultaria em impactos nefastos para os consumidores de telecomunicações em Portugal, decorrente, nomeadamente, do aumento do poder de mercado da Vodafone e dos seus principais concorrentes (efeitos unilaterais), do reforço das condições para o alinhamento de ofertas dos vários operadores (efeitos coordenados) e, ainda, do reforço das barreiras à entrada no mercado.”

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