Carregador USB-C passa a ser obrigatório em computadores portáteis a partir de 28 de abril

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A nova fase da diretiva europeia obriga as fabricantes a adotarem o USB-C e versões sem carregador na caixa.

A partir de 28 de abril, todos os computadores portáteis vendidos na União Europeia terão de cumprir as mesmas regras que já se aplicam a smartphones e outros dispositivos eletrónico. Devem passar todos a utilizar o carregamento através da porta USB‑C e estar disponíveis numa versão sem carregador incluído. A medida decorre da Diretiva (UE) 2022/2380, que pretende reduzir o lixo eletrónico e garantir maior interoperabilidade entre equipamentos de diferentes marcas.

A obrigatoriedade do carregador único já vigora desde o final de 2024 para telemóveis, tablets, auscultadores, câmaras, leitores digitais, colunas portáteis, consolas portáteis, GPS e acessórios como teclados e ratos. Os portáteis tiveram um período de adaptação mais longo, mas entram agora definitivamente no âmbito da diretiva. E tal como aconteceu com os smartphones, espera‑se que muitos fabricantes deixem de incluir carregadores nas embalagens, tornando a versão “sem carregador” a opção padrão. A União Europeia acredita que esta mudança vai ajudar a diminuir o número de carregadores redundantes acumulados nas casas dos consumidores, contribuindo para a redução de resíduos eletrónicos.

Os novos requisitos são claros, uma vez que o carregamento com fio deve ser feito através de uma porta USB‑C e qualquer computador portátil que necessite de mais de 15W deve ser compatível com o protocolo USB Power Delivery (USB‑PD). As embalagens terão ainda de indicar de forma explícita se o adaptador de corrente está incluído e fornecer informação sobre a potência necessária para o carregamento adequado. A transição, contudo, poderá ser mais complexa do que no caso dos smartphones. Muitos portáteis exigem carregadores de 45W ou mais, e nem todos os consumidores possuem em casa carregadores com potência suficiente. Para além disso, carregadores rápidos antigos, especialmente os que dependem de tecnologias proprietárias, podem não ser compatíveis com USB‑PD, mesmo que ofereçam valores elevados de potência para determinados modelos de telemóvel.

A diretiva não se aplica a portáteis que necessitem de mais de 240W, limite técnico atual do USB‑PD. Estes casos são raros e concentram‑se sobretudo em máquinas que requerem maior consumo energético, como as dedicadas a jogos ou postos de trabalho móveis. Ainda assim, muitos desses equipamentos conseguem funcionar com USB‑C em tarefas leves, exigindo o carregador dedicado apenas em cenários de maior esforço.

Joel Pinto
Joel Pinto
Joel Pinto é profissional de TI há mais de 25 anos, amante de tecnologia e grande fã de entretenimento. Tem como hobbie os desportos ao ar livre e tem na sua família a maior paixão.
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