O dia 25 de fevereiro será a data limite para validar as faturas de 2024, que serão utilizadas no IRS a apresentar neste ano de 2025.
Os utilizadores têm até à próxima terça-feira, dia 25 de fevereiro, para validar as faturas de 2024 no Portal e-Fatura. Este é um passo crucial para garantir que aproveitam todas as deduções possíveis no IRS. Caso não façam essa verificação, poderão acabar a pagar um imposto superior ao esperado ou receber um reembolso inferior, uma vez que não terão direito a todas as deduções. Portanto, não deixem para a última da hora a verificação das vossas despesas.
Para procederem à validação das faturas, só precisam de aceder ao portal e-Fatura utilizando os vossos dados de autenticação, os mesmos que utilizam para entrar no Portal das Finanças. Na página inicial, verão as faturas pendentes (normalmente destacadas no topo), onde deverão completar a categorização das mesmas, atribuindo-as a uma das 13 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas. Há ainda a categoria “outros”, que deve ser utilizada para despesas mais gerais ou familiares, como os gastos em supermercados.
Algumas faturas já aparecem automaticamente categorizadas, mas outras necessitam de confirmação manual. É importante rever todas as faturas pendentes para garantir que todas as deduções possíveis são aplicadas corretamente. Por exemplo, faturas de supermercados, portagens ou estacionamento costumam aparecer como pendentes e devem ser classificadas na categoria “outros”. Também os recibos de restaurante ficam normalmente pendentes, pelo que precisam de ser atribuídos à categoria adequada.
Se tiverem filhos, não se esqueçam de verificar as páginas dos mesmos no portal, validando as faturas associadas ao NIF dos mesmos e categorizando-as adequadamente.
Caso algumas faturas não apareçam no portal até ao dia 25 de fevereiro, deverão inseri-las manualmente na vossa declaração de IRS, durante o período de preenchimento, que ocorre entre abril e junho.