A UGT entregou a sua contraproposta ao Governo no âmbito da revisão da legislação laboral e pede o regresso de várias regras pré-Troika.
A União Geral de Trabalhadores (UGT) formalizou a sua resposta à revisão da lei laboral promovida pelo Executivo, colocando em cima da mesa um caderno reivindicativo que visa transformar substancialmente a organização do tempo de trabalho em Portugal. Entre as medidas de maior impacto, a central sindical exige a redução do período normal de trabalho das atuais 40 para as 35 horas semanais para todos os trabalhadores.
No entanto, a proposta vai mais longe no capítulo da conciliação entre a vida profissional e familiar. A UGT defende a consagração do direito a uma semana de trabalho mais curta, de apenas quatro dias, para os trabalhadores que tenham filhos até aos 12 anos de idade.
O documento entregue ao Governo propõe também uma alteração significativa no regime de férias. A intenção é que o período mínimo legal suba para os 25 dias úteis, tornando-se esta a nova regra geral. Segundo a proposta, o recuo para os atuais 22 dias úteis aplicar-se-ia apenas em situações de exceção, especificamente quando o trabalhador registasse faltas injustificadas.
Em grande parte do documento, é visível o esforço da UGT para reverter medidas implementadas durante o período de intervenção da troika. No que toca às compensações por despedimento coletivo, o sindicato exige que o cálculo volte a corresponder a um mês de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, estabelecendo ainda que o valor final nunca poderá ser inferior a três meses de salário. Esta posição colide com a atual abertura do Governo, que, até ao momento, sinalizou apenas a disponibilidade para aumentar a contabilização de 14 para 15 dias.
A valorização do trabalho suplementar é outro dos eixos centrais da contraproposta. A UGT quer recuperar o pagamento adicional de 50% logo na primeira hora extra, 75% nas horas seguintes e de 100% quando o trabalho é prestado em dia de descanso semanal ou feriado. A exigência é que estas percentagens se apliquem imediatamente, eliminando o regime atual que apenas contempla certas valorizações após as primeiras 100 horas anuais.
