Acordo entre a Uber e o SINDEL garante salário mínimo, seguro e novos direitos a motoristas e estafetas, num modelo inédito de representação no setor das plataformas digitais.
A Uber e o Sindicato Nacional da Indústria e Energia (SINDEL), filiado na UGT, assinaram um memorando de entendimento que marca um novo capítulo na regulação do trabalho em plataformas digitais em Portugal. O acordo, considerado inédito, introduz um conjunto de garantias laborais e sociais para motoristas e estafetas que optem por ser representados pelo sindicato, assegurando-lhes um rendimento mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, além de proteção em situações de acidente, doença, parentalidade ou morte.
O documento, que entrará em vigor em janeiro de 2026 e terá uma duração inicial de dois anos, cria um modelo de representação adaptado à flexibilidade típica destas atividades. A adesão é voluntária e pode ser feita em dois níveis: um regime básico de 1,5€ mensais, que dá direito a representação nas comissões conjuntas entre a Uber e o sindicato, e uma inscrição completa no SINDEL, com uma contribuição de 0,75% dos rendimentos obtidos através da plataforma (com um mínimo mensal de 6,52€), garantindo acesso a apoio jurídico, benefícios sociais e condições especiais em seguros, viagens, formação e comércio.
Um dos pilares centrais do memorando é o compromisso da Uber de assegurar que, durante os períodos em que motoristas e estafetas estiverem a prestar serviço, o rendimento por hora seja igual ou superior ao valor correspondente ao salário mínimo nacional. A empresa compromete-se, assim, a garantir um nível de rendimento estável, independentemente das variações dos preços cobrados aos consumidores.
O acordo inclui ainda um seguro que cobre situações de incapacidade temporária ou permanente, doença, parentalidade e morte. As compensações previstas começam nos 70% do Indexante dos Apoios Sociais durante a incapacidade temporária e podem atingir o equivalente a um ano de salário mínimo em caso de invalidez permanente ou falecimento.
Apesar destas garantias, o memorando não altera o enquadramento legal dos trabalhadores das plataformas. O texto esclarece que os motoristas e estafetas abrangidos continuam a ser considerados trabalhadores independentes, e que as condições agora estabelecidas não devem ser interpretadas como reconhecimento de uma relação laboral subordinada.
O protocolo prevê também reuniões regulares de acompanhamento e implementação, com o objetivo de avaliar a eficácia das medidas e introduzir eventuais melhorias. O acordo será automaticamente renovado por períodos anuais, salvo denúncia expressa por qualquer das partes com 30 dias de antecedência.
