Esclareçam todas as dúvidas sobre as novas tabelas de retenção na fonte e como elas vão afetar o vosso rendimento líquido.
O Governo anunciou recentemente a implementação de novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que prometem trazer mudanças significativas para os contribuintes portugueses. Mas o que é que isso significa na prática? Como é que essas alterações vão impactar o nosso salário ou pensão? Preparámos um guia completo para responder às vossas principais perguntas sobre o assunto.
1. O que muda com as novas tabelas de IRS?
As novas tabelas de retenção na fonte irão reduzir o valor do IRS retido nos salários e pensões, resultando num aumento do rendimento líquido para trabalhadores e pensionistas. Esse aumento será ainda mais expressivo em setembro e outubro, com taxas de retenção mais baixas para compensar o que foi retido a mais até agosto.
2. Quem beneficia das novas tabelas?
As novas tabelas aplicam-se a todos os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho dependente (salários) ou pensões. A redução nas retenções na fonte significa que terão mais dinheiro disponível no bolso a cada mês.
3. Como será compensado o que foi retido a mais até agosto?
A compensação do excesso de IRS retido entre janeiro e agosto será feita através da aplicação de taxas de retenção mais baixas nos salários e pensões de setembro e outubro.
4. Haverá retenção na fonte em setembro e outubro?
Sim, haverá retenção na fonte em setembro e outubro, mas as taxas serão mais baixas ou, em muitos casos, zero. Por exemplo, para contribuintes solteiros ou casados com dois titulares, a retenção será zero para salários até 1.175€ e pensões até 1.202€.
5. E a partir de novembro?
A partir de novembro, as taxas de retenção voltarão a ser ajustadas, mas ainda assim serão mais baixas do que as aplicadas até agosto.
6. As novas tabelas podem prejudicar-me de alguma forma?
Não, nenhum contribuinte terá aumento na taxa de retenção do IRS com as novas tabelas.
7. E se mudei de emprego ou de situação este ano?
Mesmo que tenham mudado de emprego ou de situação laboral em 2024, também beneficiarão das taxas de retenção mais baixas em setembro e outubro.
8. O que acontece se a empresa não aplicar as novas tabelas logo em setembro?
Se a entidade pagadora não conseguir aplicar as novas tabelas em setembro, o valor retido a mais deverá ser deduzido do IRS a reter em outubro, ou nos meses seguintes até o final do ano.