Além das trotinetes, as empresas têm também que disponibilizar obrigatoriamente bicicletas elétricas na cidade.
O Município do Porto finalizou o processo de atribuição de licenças para a exploração de serviços de micromobilidade urbana – leia-se trotinetes e bicicletas elétricas – no espaço público. Foram concedidas duas autorizações, com validade de cinco anos e sem possibilidade de renovação no final desse período.
De acordo com as condições definidas, cada operadora de mobilidade urbana poderá disponibilizar até 700 veículos, com hipótese de alargar a frota para 900, mediante aprovação prévia da autarquia. As regras impõem ainda que, em cada licença, pelo menos 40% dos meios sejam bicicletas elétricas. No conjunto das duas licenças agora emitidas, está prevista a entrada de 560 bicicletas elétricas na cidade.
As licenças foram atribuídas à Fastbird Rides Portugal, que atua com a marca Bird, e à Neutronnet, responsável pela marca Lime. A Bird, presente no Porto desde 2020, assegura assim a continuidade da sua atividade por mais cinco anos. Já a Lime inicia operações no concelho, acrescentando uma nova alternativa de transporte suave aos utilizadores. São, portanto, as únicas duas empresas habilitadas a operar na cidade.
Os veículos de micromobilidade urbana vão operar em regime de curta duração e sem necessidade de docas para estacionamento, garantindo maior flexibilidade e facilidade de utilização por parte dos cidadãos.