Medida temporária visa regular o comércio eletrónico e proteger o mercado europeu com uma taxa alfandegária única para encomendas abaixo dos 150€.
Muito se tem discutido sobre impostos e taxas alfandegárias aplicáveis às encomendas que chegam aos países da União Europeia. Agora, Bruxelas anunciou uma decisão: a partir de julho de 2026, será cobrada uma taxa alfandegária fixa de 3€ sobre todas encomendas consideradas “pequenas” que entrem na UE.
O ECOFIN, composto pelos ministros da economia e das finanças de todos os Estados-Membros, aprovou esta taxa temporária para encomendas com valor inferior a 150€. A medida manter-se-á até à entrada em vigor do acordo permanente, definido em novembro de 2025, que prevê a eliminação do limiar de isenção de direitos aduaneiros para mercadorias abaixo deste valor. A alteração incide essencialmente sobre mercadorias importadas em pequenos lotes, sobretudo no contexto do comércio eletrónico, que até agora beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros. O objetivo é responder a questões de concorrência desleal face a vendedores europeus, reduzir riscos à saúde e segurança do consumidor, combater níveis elevados de fraude e atender a preocupações ambientais.
A partir de 1 de julho de 2026, todas as mercadorias com valor inferior a 150€ que entrem na União Europeia estarão sujeitas à taxa fixa de 3€. Esta cobrança aplica-se a produtos de vendedores de fora da União Europeia registados no Balcão Único de Importação (IOSS) para efeitos de IVA, sistema que atualmente cobre 93% do comércio eletrónico dirigido à União Europeia.
É importante sublinhar que esta taxa difere da taxa de processamento em discussão no âmbito da reforma aduaneira e do próximo quadro financeiro plurianual. Trata-se de uma solução temporária, pois, assim que o novo acordo entrar em vigor, todas as mercadorias abaixo de 150€ estarão sujeitas aos direitos aduaneiros normais da União Europeia. A Comissão Europeia vai avaliar periodicamente a eventual extensão da taxa a mercadorias provenientes de operadores não registados no IOSS.
